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02 de Setembro de 2002

A habilitação para o casamento e o Ministério Público

Comunicamos a todos os registradores civis do Estado de São Paulo que a ARPEN/SP, por seus representantes, formulou consulta ao E. Corregedor Geral da Justiça em 05 de setembro de 2.002, a fim de orientar os Oficiais quanto ao modo de proceder frente ao recente Ato normativo nº 289/2002, do Orgão Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Não obstante, dado o caráter urgente das dúvidas que assomam os registradores, a ARPEN/SP, através do 1º Vice-Presidente Saulo Oliveira Salvador e do Assessor jurídico Dr. Sérgio Ricardo Ferrari, em contato direto com os Juízes Auxiliares da E. Corregedoria Geral de Justiça, deles ouviram que os processos de habilitação para o casamento deverão continuar a ser normalmente remetidos ao MP, de tal modo que, recusando-se o órgão ministerial em recebê-los, caso não tenho havido protocolo que comprove a remessa, haverá a negativa de ser certificatada pelos Oficiais nos autos de habilitação.

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