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16 de Junho de 2025

A importância dos Cartórios de Registro Civil Paulista para a redução do sub-registro no estado

O combate ao sub-registro civil de nascimento no estado de São Paulo tem apresentado avanços expressivos, refletindo o papel essencial dos Cartórios de Registro Civil na garantia do direito à identidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice paulista caiu para 0,17%, o segundo menor do país, ao lado do Paraná, ficando atrás apenas do Distrito Federal, que registra 0,14%. A média nacional, por sua vez, está em 1,05%.

Esse resultado consolida uma trajetória consistente de redução: em 2021, São Paulo apresentava índice de 0,50%, que caiu para 0,21% em 2022 e, agora, atinge seu melhor patamar histórico. Os números confirmam o sucesso de políticas integradas e da atuação proativa dos registradores civis, especialmente em ações como a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, que, só nesta edição, viabilizou 10.058 pedidos de certidões e a emissão efetiva de 8.995 documentos no estado.

O que é o sub-registro e por que ele importa?

O sub-registro civil de nascimento ocorre quando uma criança não é registrada no prazo legal após o nascimento — 15 dias para áreas urbanas e 30 dias para áreas distantes do cartório. Sem a certidão de nascimento, o indivíduo não possui identidade jurídica, ficando à margem dos direitos fundamentais garantidos pelo Estado, como acesso à educação, saúde, benefícios sociais e mercado de trabalho formal.

Além disso, o sub-registro perpetua a exclusão social. Em estados como Roraima (12,61%), Amapá (5,77%) e Amazonas (4,90%), os índices ainda são alarmantes, demonstrando desigualdades estruturais profundas. Nesse cenário, a experiência de São Paulo se destaca como um exemplo nacional de superação desse desafio.

Durante a terceira edição do “Registre-se!”, realizada na Praça da Sé, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, elogiou a atuação dos cartórios na efetivação dos direitos fundamentais:

“Não basta termos normas que assegurem os direitos fundamentais — normas nós temos. O que precisamos são políticas públicas que coloquem essas normas em prática, e é exatamente isso que o Registro Civil faz. A certidão de nascimento é o pontapé inicial para que a pessoa tenha cidadania e acesso aos serviços do Estado e até mesmo às relações privadas, como um emprego”, destacou Loureiro.

O corregedor ressaltou ainda o crescimento da procura por serviços essenciais:

“Esse evento é um sucesso. No ano passado, tivemos 42 mil atendimentos e, segundo informações da equipe do Registro Civil, a procura neste ano dobrou. Agradeço à Arpen-SP pela parceria com o Tribunal de Justiça e pelo trabalho maravilhoso que vem desenvolvendo.”

O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Leonardo Munari, também enfatizou a constância do trabalho dos cartórios na reversão do sub-registro:

“Conseguimos reduzir, em 20 anos, o índice de sub-registro de 20% para 1,05%, e continuamos atuando, sempre de forma próxima da população — participando de eventos, inserindo o Registro Civil nas maternidades, levando a paternidade para dentro das escolas. O Registro Civil está na vida do cidadão em todos os momentos, dentro da sua casa.”

O registrador civil também destacou a importância de eventos como o “Registre-se” na obtenção da documentação civil para populações em situação de vulnerabilidade:

“Mais uma vez, como tantas outras, o Registro Civil esteve junto à população e ao poder público, entregando segundas vias de certidões que viabilizam a emissão de documentos como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, entre outros”, afirmou.

Tecnologia e capilaridade como aliadas

O sucesso do modelo paulista também se deve à integração tecnológica e à capilaridade da rede de cartórios. Com o apoio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o cidadão pode solicitar certidões interestaduais com agilidade. Além disso, a presença dos cartórios nas maternidades permite que o recém-nascido saia da unidade hospitalar já com sua certidão de nascimento em mãos, eliminando etapas burocráticas e reduzindo significativamente o risco de sub-registro.

Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP 

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