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A importância dos Cartórios de Registro Civil Paulista para a redução do sub-registro no estado
O combate ao sub-registro
civil de nascimento no estado de São Paulo tem apresentado avanços expressivos,
refletindo o papel essencial dos Cartórios de Registro Civil na garantia do
direito à identidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o índice paulista caiu para 0,17%, o segundo menor do país,
ao lado do Paraná, ficando atrás apenas do Distrito Federal, que registra
0,14%. A média nacional, por sua vez, está em 1,05%.
Esse resultado consolida uma
trajetória consistente de redução: em 2021, São Paulo apresentava índice de
0,50%, que caiu para 0,21% em 2022 e, agora, atinge seu melhor patamar
histórico. Os números confirmam o sucesso de políticas integradas e da atuação
proativa dos registradores civis, especialmente em ações como a Semana Nacional
do Registro Civil – “Registre-se!”, que, só nesta edição, viabilizou 10.058
pedidos de certidões e a emissão efetiva de 8.995 documentos no estado.
O que é o sub-registro e por
que ele importa?
O sub-registro civil de
nascimento ocorre quando uma criança não é registrada no prazo legal após o
nascimento — 15 dias para áreas urbanas e 30 dias para áreas distantes do
cartório. Sem a certidão de nascimento, o indivíduo não possui identidade
jurídica, ficando à margem dos direitos fundamentais garantidos pelo Estado,
como acesso à educação, saúde, benefícios sociais e mercado de trabalho formal.
Além disso, o sub-registro
perpetua a exclusão social. Em estados como Roraima (12,61%), Amapá (5,77%) e
Amazonas (4,90%), os índices ainda são alarmantes, demonstrando desigualdades
estruturais profundas. Nesse cenário, a experiência de São Paulo se destaca
como um exemplo nacional de superação desse desafio.
Durante a terceira edição do
“Registre-se!”, realizada na Praça da Sé, o corregedor-geral da Justiça de São
Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, elogiou a atuação dos cartórios na
efetivação dos direitos fundamentais:
“Não basta termos normas que
assegurem os direitos fundamentais — normas nós temos. O que precisamos são
políticas públicas que coloquem essas normas em prática, e é exatamente isso
que o Registro Civil faz. A certidão de nascimento é o pontapé inicial para que
a pessoa tenha cidadania e acesso aos serviços do Estado e até mesmo às
relações privadas, como um emprego”, destacou Loureiro.
O corregedor ressaltou ainda
o crescimento da procura por serviços essenciais:
“Esse evento é um sucesso.
No ano passado, tivemos 42 mil atendimentos e, segundo informações da equipe do
Registro Civil, a procura neste ano dobrou. Agradeço à Arpen-SP pela parceria
com o Tribunal de Justiça e pelo trabalho maravilhoso que vem desenvolvendo.”
O vice-presidente da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen-SP), Leonardo Munari, também enfatizou a constância do trabalho dos
cartórios na reversão do sub-registro:
“Conseguimos reduzir, em 20
anos, o índice de sub-registro de 20% para 1,05%, e continuamos atuando, sempre
de forma próxima da população — participando de eventos, inserindo o Registro
Civil nas maternidades, levando a paternidade para dentro das escolas. O
Registro Civil está na vida do cidadão em todos os momentos, dentro da sua
casa.”
O registrador civil também
destacou a importância de eventos como o “Registre-se” na obtenção da
documentação civil para populações em situação de vulnerabilidade:
“Mais uma vez, como tantas
outras, o Registro Civil esteve junto à população e ao poder público,
entregando segundas vias de certidões que viabilizam a emissão de documentos
como RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, entre outros”,
afirmou.
Tecnologia e capilaridade
como aliadas
O sucesso do modelo paulista
também se deve à integração tecnológica e à capilaridade da rede de cartórios.
Com o apoio da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o
cidadão pode solicitar certidões interestaduais com agilidade. Além disso, a
presença dos cartórios nas maternidades permite que o recém-nascido saia da
unidade hospitalar já com sua certidão de nascimento em mãos, eliminando etapas
burocráticas e reduzindo significativamente o risco de sub-registro.
Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação
Arpen-SP