Notícias
17 de Março de 2002
A suspensão da tabela de custas
Foi publicada no Diário Oficial de 11/03/2002 decisão do Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo determinando a imediata suspensão da Tabela de Custas que vinha sendo aplicada desde 05/01/2002. A decisão, proferida no Processo CG 275/2001 (adaptação das tabelas à Lei Federal 10.169/2000), tem efeito imediato, devendo os delegados dos serviços notariais e registrais cobrar os valores constantes da decisão normativa proferida no referido processo (publicada em 05/02/2001), com as alterações da Lei Estadual 10.710/2000 (altera o valor do casamento fora da sede da serventia), até que sobrevenha decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça atualizando tais valores. A Arpen/SP está adotando as medidas cabíveis para o fim da suspensão determinada.