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ABC do ABC - Cartórios de SP registram mais de 2.600 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei
Norma
nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado
em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Os Cartórios
de Registro Civil de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de
nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior
de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e
independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de
conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou
simulação).
A
possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em
julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de
mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para
alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de
procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Nos
últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão,
que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer
ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica
o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. “As alterações de nome, de
sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções
de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e
rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.
A nova lei
também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes,
abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer
tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de
sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem
acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para
realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o
interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais
(RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e
que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar
atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a
alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos
órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como
ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do
recém-nascido
A lei
também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias
após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a
criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente
em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que
a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai
ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para
realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que
os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os
documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso
deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: ABC do ABC