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28 de Julho de 2022

ACidade ON - Campinas tem alta de 45,4% em mudanças de nome e gênero no 1º semestre

Número registrado neste ano em Campinas é quase igual quando STF liberou a mudança de nome e gênero em cartórios; veja detalhes e como funciona processo

Segundo dados da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), de janeiro a junho de 2022 foram realizados 32 procedimentos. Em contrapartida, os primeiros seis meses de 2021 tiveram 22 atos referentes à alteração de nome e gênero.

Além da alta em relação ao ano passado, os primeiro seis meses de 2022 representam o segundo maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

O reconhecimento do direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade em seus documentos de identificação aconteceu em 2019. Veja detalhes abaixo:

Procedimentos de alteração de nome e gênero (janeiro a junho):

- 2019: 34 atos

- 2020: 18 atos

- 2021: 22 atos

- 2022: 32 atos 

SOBRE SER QUEM É 

Nascido em Vinhedo, o jornalista Miguel Von Zuben hoje exibe com orgulho a nova Certidão de Nascimento após um período de autoconhecimento. "O nome que meus pais me deram quando eu nasci de alguma forma não se encaixava. E eu ainda não entenda o porquê, mas, a partir do momento que eu me entendi como trans e como homem, aí tudo fez sentido", explica.  

Depois de buscar e escolher um nome, inclusive com ajuda da esposa e da família, foi atrás do processo para alterar de forma legal e oficialmente a certidão. "As pessoas trans que têm o desejo de mudar o nome têm uma necessidade muito grande de fazer isso nos documentos também. Muitas vezes a gente vai se apresentar em algum lugar e isso se torna um tormento", conta.

DECISÃO REGULAMENTADA

Regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o país, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Em tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa", afirma.

PROCESSO

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

- todos os documentos pessoais

- comprovante de endereço

- certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos

- certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho

- na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a)

Ainda de acordo com a Arpen, eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, sendo responsabilidade do Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo(a) interessado(a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Fonte: ACidade ON

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