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Adoção de crianças: veja o que mudou nas regras para registro civil
Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novos
procedimentos para atualização da certidão de nascimento em
casos de adoção unilateral no Brasil
A Corregedoria Nacional de Justiça
(CNJ) estabeleceu novos procedimentos para a atualização
da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral no
Brasil. A medida, que visa uniformizar as práticas em todo o território
nacional, busca garantir segurança jurídica aos envolvidos.
A adoção unilateral ocorre quando o filho ou filha
do(a) companheiro(a) é adotado(a) por meio de decisão judicial. As novas
regras foram publicadas no dia 25 de abril deste ano.
O CNJ afirma que a norma visa garantir segurança
jurídica a adotantes e adotados, facilitar o trabalho dos cartórios
extrajudiciais e proteger direitos fundamentais relacionados à
identidade e à convivência familiar.
A adoção unilateral é permitida em situações
específicas, como a ausência do nome de um dos genitores na certidão de
nascimento, perda do poder familiar ou falecimento de um dos pais.
O Provimento 191/2025 define que a certidão
de nascimento da criança ou adolescente adotado(a) deverá ser atualizada,
substituindo o nome do pai ou mãe biológico(a) pelo nome do(a) adotante,
incluindo também os nomes dos ascendentes deste.
Procedimentos e regras
A nova regra determina que a atualização da
certidão será feita por meio de averbação no registro original,
preservando as informações anteriores. Os dados da certidão de
nascimento original não serão cancelados, mas arquivados no histórico do
cartório onde o registro foi feito inicialmente. A Corregedoria Nacional
de Justiça proíbe a emissão de uma nova certidão de
nascimento no cartório do município de residência do(a) adotante.
O Provimento 191/2025 reforça a importância da
preservação do histórico da criança ou adolescente. A medida busca garantir
a segurança jurídica e o acesso à informação completa sobre
a filiação.
As novas regras não se aplicam aos casos de adoção
bilateral, ou seja, quando a criança ou adolescente é adotada por uma família
sem vínculo sanguíneo. Nestas situações, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) prevê o cancelamento do registro original e a lavratura de um novo
registro.
Fonte: CNNBRASIL