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04 de Agosto de 2020
AL/SP - Mais um golpe contra as carteiras previdenciárias de advogados e cartorários
Carlos Giannazi (PSOL) denunciou na Tribuna Virtual, em 27/7, um novo golpe contra as carteiras previdenciárias dos Advogados e das Serventias Notariais. Apresentado em regime de urgência, em uma época em que todas as atenções estão voltadas para o enfrentamento ao coronavírus, o Projeto de Lei 66/2020 permite ao governo sequestrar recursos dos dois fundos de reserva a pretexto de taxa de administração. Não há sequer um percentual que limite essa subtração.
O alerta foi dado pela serventuária Darlene Mattes, coordenadora do grupo Bateram Minha Carteira. Ela ressaltou que já existe um desconto com essa finalidade, de 3% sobre as taxas dos cartórios. Para Darlene, esse é o terceiro golpe contra a carteira dos cartorários em dez anos. Em 2010, a Lei 14.016 tentou isentar o Estado de sua responsabilidade tanto pelo pagamento dos proventos como pela compensação ao Regime Geral de Previdência (referente à migração dos contribuintes sem direito adquirido); em 2015, a Lei 15.855 diminuiu a fração dos emolumentos destinada ao financiamento da carteira e agora, em 2020, o PL 66 permite o confisco nos proventos.
A edição da Lei nº 16.877, que transferiu a administração dos dois fundos para a Secretaria da Fazenda, foi uma vitória decorrente de ações judiciais (ADIs 4.420 e 4291) impetradas pelo PSOL junto ao STF, por iniciativa de Giannazi. Embora as decisões não tenham sido favoráveis a todos os contribuintes, a parte julgada procedente preservou os direitos adquiridos. "Esse projeto não pode ser aprovado. Nós vamos levar a questão ao Colégio de Líderes pedindo sua retirada imediata."
O alerta foi dado pela serventuária Darlene Mattes, coordenadora do grupo Bateram Minha Carteira. Ela ressaltou que já existe um desconto com essa finalidade, de 3% sobre as taxas dos cartórios. Para Darlene, esse é o terceiro golpe contra a carteira dos cartorários em dez anos. Em 2010, a Lei 14.016 tentou isentar o Estado de sua responsabilidade tanto pelo pagamento dos proventos como pela compensação ao Regime Geral de Previdência (referente à migração dos contribuintes sem direito adquirido); em 2015, a Lei 15.855 diminuiu a fração dos emolumentos destinada ao financiamento da carteira e agora, em 2020, o PL 66 permite o confisco nos proventos.
A edição da Lei nº 16.877, que transferiu a administração dos dois fundos para a Secretaria da Fazenda, foi uma vitória decorrente de ações judiciais (ADIs 4.420 e 4291) impetradas pelo PSOL junto ao STF, por iniciativa de Giannazi. Embora as decisões não tenham sido favoráveis a todos os contribuintes, a parte julgada procedente preservou os direitos adquiridos. "Esse projeto não pode ser aprovado. Nós vamos levar a questão ao Colégio de Líderes pedindo sua retirada imediata."