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26 de Junho de 2020
Arpen-Brasil publica comunicado a respeito do Provimento 107/2020, do CNJ
Para acessar o Comunicado em PDF, clique aqui.
COMUNICADO ARPEN/BR
Provimento n.º 107/2020 e CRC
CONSIDERANDO que a interligação entre os cartórios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, à racionalidade, à economicidade e à desburocratização da prestação dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC Nacional, criada pelo Provimento n.º 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, representa plataforma de serviços eletrônicos de utilização obrigatória pelo registrador civil das pessoas naturais para as funcionalidades nela previstas;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 107/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que determinou que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras;
CONSIDERANDO que alguns Estados possuem autorização legislativa para o repasse dos custos de manutenção, gestão e aprimoramento ao usuário do sistema, estando, portanto, excluídos da aplicação do conteúdo disposto nos artigos 1º e 2º do Provimento n.º 107/2020, e, consequentemente, deverão cumprir o regramento previsto em respectiva legislação estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de solução temporária e equilibrada a fim de manter a prestação de serviços eletrônicos pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais;
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/BR COMUNICA aos seus associados que, em reunião de Diretoria realizada aos 25/06/2020 (quinta-feira), foi deliberado e aprovado que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pela CRC, a serem suportados pelos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas Serventias de Registro Civil, nas operações interestaduais, serão divididos equitativamente entre os Oficiais envolvidos na operação, e, em se tratando de operações intra-estaduais, caberá a cada Estado a definição quanto à forma de rateio dos custos da operação.
COMUNICA, ainda, que, enquanto as adaptações técnicas estiverem sendo realizadas, não serão cobrados os custos operacionais de manutenção, gestão e aprimoramento do sistema. Considerando o momento excepcional e as necessidades prementes de nossa atividade, especialmente quanto à prestação de serviços eletrônicos, a ARPEN/BR sensibiliza- -se e reitera seu constante compromisso em defender e representar, da melhor forma possível, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiros, inclusive na busca por uma solução mais justa, que não acarrete ainda mais prejuízos aos seus associados.
Juntos Somos Fortes.
Unidos Somos Imbatíveis.
ARPEN/BR
COMUNICADO ARPEN/BR
Provimento n.º 107/2020 e CRC
CONSIDERANDO que a interligação entre os cartórios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública atende ao interesse público, à racionalidade, à economicidade e à desburocratização da prestação dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC Nacional, criada pelo Provimento n.º 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, representa plataforma de serviços eletrônicos de utilização obrigatória pelo registrador civil das pessoas naturais para as funcionalidades nela previstas;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n.º 107/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que determinou que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras;
CONSIDERANDO que alguns Estados possuem autorização legislativa para o repasse dos custos de manutenção, gestão e aprimoramento ao usuário do sistema, estando, portanto, excluídos da aplicação do conteúdo disposto nos artigos 1º e 2º do Provimento n.º 107/2020, e, consequentemente, deverão cumprir o regramento previsto em respectiva legislação estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de solução temporária e equilibrada a fim de manter a prestação de serviços eletrônicos pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais;
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN/BR COMUNICA aos seus associados que, em reunião de Diretoria realizada aos 25/06/2020 (quinta-feira), foi deliberado e aprovado que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pela CRC, a serem suportados pelos delegatários, interinos e interventores responsáveis pelas Serventias de Registro Civil, nas operações interestaduais, serão divididos equitativamente entre os Oficiais envolvidos na operação, e, em se tratando de operações intra-estaduais, caberá a cada Estado a definição quanto à forma de rateio dos custos da operação.
COMUNICA, ainda, que, enquanto as adaptações técnicas estiverem sendo realizadas, não serão cobrados os custos operacionais de manutenção, gestão e aprimoramento do sistema. Considerando o momento excepcional e as necessidades prementes de nossa atividade, especialmente quanto à prestação de serviços eletrônicos, a ARPEN/BR sensibiliza- -se e reitera seu constante compromisso em defender e representar, da melhor forma possível, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiros, inclusive na busca por uma solução mais justa, que não acarrete ainda mais prejuízos aos seus associados.
Juntos Somos Fortes.
Unidos Somos Imbatíveis.
ARPEN/BR