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30 de Abril de 2004
Arpen-SP e Prefeitura do Município de São Paulo firmam acordo para fornecimento de certidões
A Arpen-SP e a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria de Assistência Social -SAS- firmaram no último dia 27 convênio para o fornecimento de certidões de nascimento e casamento, a partir de 2º vias aos usuários do CRAS - Centros de Referência de Assistência Social.
Veja, abaixo, a íntegra do Termo do acordo.
Termo de cooperação nº.: 02/SAS-CP/2004
PROCESSO Nº.: 2003.0.245.555.4
Termo de Cooperação que entre si celebra a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e a entidade Associação dos Registradores de Pessoas Naturais/SP - Arpen-SP
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada por sua Secretaria, Aldaíza Sposati, doravante designada simplesmente SAS e, de outro lado, a entidade Associação dos Registradores de Pessoas Natuarais de São Paulo - Arpen-SP, com sede nesta Capital, na Praça João Mendes,52 - 11º andar - conj.1102 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.679.163/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Nélson Hidalgo Molero, Oficial do RCPNIT do 1º Subdistrito de Santos, doravante designada simplesmente Entidade Cooperadora, resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condiçõs:
I - DA VIGÊNCIA
Cláusula 1º - O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
II - DO OBJETO
Cláusula 2º - O presente Termo tem por objeto o fornecimento gratuito, a partir da 2º via, de certidões de nascimento e casamento aos usuários dos 18 (dezoito) Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
III - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 3º - Compete à SAS:
1) Disponibilização de envelopes e selos para postagem, por carta simples.
2) Preenchimento, pelo CRAS, de formulários de solicitação de documentação dos usuários.
3) Postagem ao cartório competente.
Cláusula 4º - Compete à Entidade Cooperadora:
1) Fornecimento de 20.000 (vinte mil) formulários padronizados de solicitação de certidões, conforme modelo em anexo, a serem entregues, em parcela única, no prazo de 1 (um) mês da data de assinatura deste termo, no almoxarifado da SAS, sito à Rua Itajaí, 142 - Mooca.
2) Fornecimento de certidões de nascimento e casamento, a partir da 2º via aos usuários do CRAS.
3) Fornecimento de 20 (vinte) relações de endereços das 801 serventias de registro civil do Estado de São Paulo.
4) Envio das certidões no envelope e com o selo para postagem, que acompanhará o formulário preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento pelos Cartórios da correspondência de solicitação.
5) Envidar esforços para que os cartórios tabeliães forneçam as certiões reduzidas, quando solicitado pelo usuário.
IV - DOS PRAZOS E DA RESCISÃO
Cláusula 6º - O presente termo terá a duração indicada na cláusula primeira, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo de Aditamento.
1) O presente termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes.
2) O presente termo poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer uma das cláusulas, mediante manifestação da parte prejudicada, independente de interpelação judicial ou extrajuicial;
b) A qualquer tempo por mútuo acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo de Rescisão;
c) Unilateralmente pela SAS, por constatação de irregularidades verificadas, referente ao gerenciamento dos bens ou da execução do objeto deste Termo.
V - DAS CUSTAS
Cláusula 7º - A entidade cooperadora fica dispensada do pagamento do preço concernente a elaboração e lavratura do presente instrumento em conformidade com o disposto na legislação pertinente.
VI - DO FORO
Cláusula 8º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos deste termo.
E, por estarem concordes, é lavrado o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 27 de abril de 2004
Aldaíza Sposati
Secretária Municipal de Assistência Social - SAS
Nélson Hidalgo Molero
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-SP
Veja, abaixo, a íntegra do Termo do acordo.
Termo de cooperação nº.: 02/SAS-CP/2004
PROCESSO Nº.: 2003.0.245.555.4
Termo de Cooperação que entre si celebra a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e a entidade Associação dos Registradores de Pessoas Naturais/SP - Arpen-SP
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada por sua Secretaria, Aldaíza Sposati, doravante designada simplesmente SAS e, de outro lado, a entidade Associação dos Registradores de Pessoas Natuarais de São Paulo - Arpen-SP, com sede nesta Capital, na Praça João Mendes,52 - 11º andar - conj.1102 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.679.163/0001-42, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Nélson Hidalgo Molero, Oficial do RCPNIT do 1º Subdistrito de Santos, doravante designada simplesmente Entidade Cooperadora, resolvem firmar o presente Termo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condiçõs:
I - DA VIGÊNCIA
Cláusula 1º - O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
II - DO OBJETO
Cláusula 2º - O presente Termo tem por objeto o fornecimento gratuito, a partir da 2º via, de certidões de nascimento e casamento aos usuários dos 18 (dezoito) Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
III - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 3º - Compete à SAS:
1) Disponibilização de envelopes e selos para postagem, por carta simples.
2) Preenchimento, pelo CRAS, de formulários de solicitação de documentação dos usuários.
3) Postagem ao cartório competente.
Cláusula 4º - Compete à Entidade Cooperadora:
1) Fornecimento de 20.000 (vinte mil) formulários padronizados de solicitação de certidões, conforme modelo em anexo, a serem entregues, em parcela única, no prazo de 1 (um) mês da data de assinatura deste termo, no almoxarifado da SAS, sito à Rua Itajaí, 142 - Mooca.
2) Fornecimento de certidões de nascimento e casamento, a partir da 2º via aos usuários do CRAS.
3) Fornecimento de 20 (vinte) relações de endereços das 801 serventias de registro civil do Estado de São Paulo.
4) Envio das certidões no envelope e com o selo para postagem, que acompanhará o formulário preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento pelos Cartórios da correspondência de solicitação.
5) Envidar esforços para que os cartórios tabeliães forneçam as certiões reduzidas, quando solicitado pelo usuário.
IV - DOS PRAZOS E DA RESCISÃO
Cláusula 6º - O presente termo terá a duração indicada na cláusula primeira, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo de Aditamento.
1) O presente termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes.
2) O presente termo poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer uma das cláusulas, mediante manifestação da parte prejudicada, independente de interpelação judicial ou extrajuicial;
b) A qualquer tempo por mútuo acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo de Rescisão;
c) Unilateralmente pela SAS, por constatação de irregularidades verificadas, referente ao gerenciamento dos bens ou da execução do objeto deste Termo.
V - DAS CUSTAS
Cláusula 7º - A entidade cooperadora fica dispensada do pagamento do preço concernente a elaboração e lavratura do presente instrumento em conformidade com o disposto na legislação pertinente.
VI - DO FORO
Cláusula 8º - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos deste termo.
E, por estarem concordes, é lavrado o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 27 de abril de 2004
Aldaíza Sposati
Secretária Municipal de Assistência Social - SAS
Nélson Hidalgo Molero
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-SP