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27 de Maio de 2022

Arpen/SP altera Enunciado 69 que trata do registro de óbito

O Enunciado 69 da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), que trata do registro de óbito, foi alterado pela Diretoria no dia 24 de maio de 2022. Segue o novo texto: 

Enunciado 69: O registro de óbito em que constou a causa da morte como “suspeita de Covid-19”, como "Covid-19" ou não constou referência ao Covid-19 poderá ser retificado para excluir ou incluir essa causa da morte, mediante procedimento administrativo requerido por qualquer das pessoas legitimadas a declarar o óbito e apresentação de documento legal e autêntico que consiste no exame laboratorial conclusivo e laudo médico, ambos firmados por profissional, com número de inscrição no respectivo órgão de fiscalização da profissão e firma reconhecida.

Fundamento legal: art. 110 da Lei 6.015/73. (Redação atualizada em 24/05/2022).

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