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03 de Setembro de 2024

Arpen/SP atualiza Enunciado 26, referente ao requerimento e expedição de certidões de breve relato e inteiro teor nos casos de adoção

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) divulgou a atualização do Enunciado 26, que altera a forma de expedição de certidões de nascimento. A nova orientação proíbe a citação de qualquer modalidade de adoção nas certidões de breve relato, exceto nos casos de adoção simples, que deverá ser mencionada no campo de observações. O enunciado também esclarece que não é necessária autorização judicial para a emissão de certidão de inteiro teor, desde que o registro contenha a averbação de adoção simples.

Confira a atualização do Enunciado 26:

Enunciado 26: Nenhuma modalidade de adoção será mencionada nas certidões de registro de nascimento em breve relatório, salvo a averbação da adoção simples, que constará no campo das observações.

26.1: Não há exigência de autorização judicial para emissão de certidão de inteiro teor, se constar averbação de adoção simples no registro.


Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen / SP


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