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ARPEN/SP convoca associados para Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de março
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
do Estado de São Paulo (Arpen/SP), nos termos dos artigos 6.º e seguintes do
seu Estatuto, CONVOCA os associados a comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), com data marcada para 12 de março de 2025, na
capital paulista.
A Assembleia tem como pautas a alteração do
Estatuto Social (atualização do endereço da sede administrativa e alteração da
forma de participação dos associados nas AGOs e AGEs); a aprovação da aquisição
dos conjuntos 135, 136, 137 e 138 – 13º andar do Edifício Denver – para
viabilizar a segunda etapa de implantação do ON-RCPN; além de assuntos gerais.
A Assembleia será realizada no dia 12 de março de
2025, na Avenida Angélica, 2.163 – Auditório – Piso Térreo – Consolação – São
Paulo-SP, com primeira convocação às 11h00 e segunda convocação às 11h30.
A Arpen/SP
esclarece, ainda, que, na forma do art. 39, B, serão aceitas procurações
originais com firma reconhecida ou com assinatura digital com certificado
ICP-Brasil.
Leia o edital na íntegra abaixo ou acesse o arquivo clicando aqui.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Com
fundamento nos artigos 6º e seguintes do seu Estatuto, a Associação de
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) convoca,
por meio deste Edital, a quem possa interessar, para participação em sua
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de março de 2025,
de forma presencial, com primeira convocação às 11h00 e segunda
convocação às 11h30, no endereço Av. Angélica nº 2.163, Auditório - Piso
Térreo, Consolação, São Paulo-SP, cujas deliberações ocorrerão de acordo com a
seguinte pauta:
1) Alteração
do Estatuto Social (atualização do endereço da sede administrativa e alteração
da forma de participação dos associados nas AGOs e AGEs);
2) Aprovação
da aquisição dos conjuntos 135, 136, 137 e 138 – 13º andar do Edifício Denver –
para viabilizar a segunda etapa de implantação do ON-RCPN;
3) Assuntos
Gerais.
São
Paulo, 28 de fevereiro de 2025.
Karine
Maria Famer Rocha Boselli
Presidente
ANEXO – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO
REDAÇÃO
ATUAL |
DELIBERAÇÃO
PROPOSTA |
Art.
1º. A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP, constitui-se em entidade sem fins
lucrativos, com sede na Praça João Mendes, 10.º andar, e Foro em São Paulo,
com jurisdição em todo o território do Estado. |
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP, constitui-se em entidade sem fins
lucrativos, com sede na Avenida Angélica, nº 2163, conjunto 127, São Paulo - SP, com
representação em todo o território do Estado. |
Art. 4º. A Assembleia Geral é a
reunião dos associados no uso de seus direitos estatutários, devidamente
convocada nos termos do artigo sétimo. |
Art. 4.º - A Assembleia
Geral é a reunião dos associados no uso de seus direitos estatutários,
devidamente convocada nos termos do artigo sétimo, que
poderá ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. |
Art.
11. As Assembleias
Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto
quando a própria Assembleia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso,
eleger o seu presidente. |
Art. 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente
da Diretoria, que, em caso de impossibilidade de
comparecimento, poderá ser substituído na ordem do artigo 13 deste Estatuto, exceto
quando a própria Assembleia declarar impedimento, cabendo-lhe, neste caso,
eleger o seu presidente. |
Notas
de Redação |
Padronizar e substituir
associado por sócio, corrigir numeração de inciso e padronizar a nomenclatura
como “Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São
Paulo” onde há divergência de grafia. |