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28 de Fevereiro de 2025

ARPEN/SP convoca associados para Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de março

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), nos termos dos artigos 6.º e seguintes do seu Estatuto, CONVOCA os associados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com data marcada para 12 de março de 2025, na capital paulista.

 

A Assembleia tem como pautas a alteração do Estatuto Social (atualização do endereço da sede administrativa e alteração da forma de participação dos associados nas AGOs e AGEs); a aprovação da aquisição dos conjuntos 135, 136, 137 e 138 – 13º andar do Edifício Denver – para viabilizar a segunda etapa de implantação do ON-RCPN; além de assuntos gerais.

 

A Assembleia será realizada no dia 12 de março de 2025, na Avenida Angélica, 2.163 – Auditório – Piso Térreo – Consolação – São Paulo-SP, com primeira convocação às 11h00 e segunda convocação às 11h30.

 

A Arpen/SP esclarece, ainda, que, na forma do art. 39, B, serão aceitas procurações originais com firma reconhecida ou com assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Leia o edital na íntegra abaixo ou acesse o arquivo clicando aqui.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Com fundamento nos artigos 6º e seguintes do seu Estatuto, a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) convoca, por meio deste Edital, a quem possa interessar, para participação em sua Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de março de 2025, de forma presencial, com primeira convocação às 11h00 e segunda convocação às 11h30, no endereço Av. Angélica nº 2.163, Auditório - Piso Térreo, Consolação, São Paulo-SP, cujas deliberações ocorrerão de acordo com a seguinte pauta:

1) Alteração do Estatuto Social (atualização do endereço da sede administrativa e alteração da forma de participação dos associados nas AGOs e AGEs);

2) Aprovação da aquisição dos conjuntos 135, 136, 137 e 138 – 13º andar do Edifício Denver – para viabilizar a segunda etapa de implantação do ON-RCPN;

3) Assuntos Gerais.

 

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

 

Karine Maria Famer Rocha Boselli

Presidente

 

 

 

ANEXO – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

 

REDAÇÃO ATUAL

DELIBERAÇÃO PROPOSTA

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP, constitui-se em entidade sem fins lucrativos, com sede na Praça João Mendes, 10.º andar, e Foro em São Paulo, com jurisdição em todo o território do Estado.

 

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP, constitui-se em entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Angélica, nº 2163, conjunto 127, São Paulo - SP, com representação em todo o território do Estado.

 

Art. 4º. A Assembleia Geral é a reunião dos associados no uso de seus direitos estatutários, devidamente convocada nos termos do artigo sétimo.

 

Art. 4.º - A Assembleia Geral é a reunião dos associados no uso de seus direitos estatutários, devidamente convocada nos termos do artigo sétimo, que poderá ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, exceto quando a própria Assembleia o declare impedido, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.

Art. 11. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da Diretoria, que, em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser substituído na ordem do artigo 13 deste Estatuto, exceto quando a própria Assembleia declarar impedimento, cabendo-lhe, neste caso, eleger o seu presidente.

Notas de Redação

Padronizar e substituir associado por sócio, corrigir numeração de inciso e padronizar a nomenclatura como “Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo” onde há divergência de grafia.

 

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