Notícias

06 de Junho de 2022

Arpen/SP publica Enunciado 73, sobre informação equivocada em anotação decorrente de erro na comunicação

A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta segunda-feira (06/06), o Enunciado N° 73, sobre informação equivocada em anotação decorrente de erro na comunicação.

Confira a íntegra do Enunciado: 

Enunciado 73: Em caso de constatação de informação equivocada em anotação decorrente de erro na comunicação enviada, quando o oficial destinatário, diante de fundados motivos, entender que não é suficiente o envio de nova comunicação, então a anotação poderá ser corrigida mediante retificação administrativa gratuita, de ofício ou mediante requerimento deduzido pela parte interessada ou ainda requerimento do Oficial do cartório comunicante.

Fundamento: Lei 6.015/73, art. 110 e Provimento 46 da CN-CNJ, arts. 8º e 9º e Lei 10.169/00,  art. 3°, inciso IV.

Assine nossa newsletter