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14 de Abril de 2025

Arpen/SP realiza live sobre alterações no Reconhecimento da Nacionalidade Italiana e Impacto do Decreto-Lei nº 36/2025

São Paulo/SP – Na última terça-feira, 8 de abril, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) promoveu uma live especial para discutir as recentes mudanças no reconhecimento da nacionalidade italiana, decorrentes do Decreto-Lei nº 36/2025, e seus impactos no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

O evento contou com a participação da Dra. Claudia Antonini, advogada, secretária da Federação dos Tradutores Públicos e presidente da ASTRAJURS; do Dr. Cristiano Girardello, advogado e doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP); e do Prof. Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor titular de Direito Internacional Privado da USP. A mediação foi conduzida pela presidente da Arpen/SP, Karine Boselli.

A Dra. Claudia Antonini abriu o debate com um panorama geral sobre o Decreto-Lei nº 36/2025, destacando as mudanças que impactam as famílias em busca da cidadania italiana. “Esse cenário já estava mudando: em 2018, aumentaram o prazo para emissão das certidões na Itália; em 2022, a Reforma Cartabia trouxe alterações no procedimento e transferiu a competência de Roma para os tribunais de nascimento dos antepassados; e agora, em 2025, a Lei Orçamentária modificou as custas processuais”, explicou.

O Prof. Gustavo Monaco abordou a questão da nacionalidade e os fundamentos que conferem a uma pessoa determinada cidadania. “Há um aspecto do alcance da norma que precisamos discutir aqui. As mudanças que venham a ser feitas na legislação italiana serão aplicáveis apenas a partir da data da sua vigência, para aqueles que nascerem a partir de então, sem efeitos retroativos, justamente por se tratar de um direito de sangue”, afirmou.

Em seguida, o Dr. Cristiano Girardello esclareceu o atual cenário na Itália, explicando que o decreto-lei é um ato do Executivo com vigência imediata, mas que necessita de convalidação pelo Parlamento no prazo de 60 dias. “Neste momento, o processo está em debate parlamentar. Existem forças contrárias à medida, sendo provável que, apesar da aprovação, ocorram emendas ao texto final”, destacou.

Ao final, a presidente da Arpen/SP, Dra. Karine Boselli, compartilhou sua visão sobre o tema: “A minha esperança, como registradora civil e ítalo-descendente, é que a italianità se perpetue independentemente do local onde ela esteja, pois me sinto tão italiana quanto aquele que nasce na Itália. Os nossos vínculos são muito maiores do que o local de nascimento. São vínculos de cultura e de língua”.

Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen/SP 

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