Notícias
Arpen/SP realiza live sobre alterações no Reconhecimento da Nacionalidade Italiana e Impacto do Decreto-Lei nº 36/2025
São Paulo/SP – Na última terça-feira, 8 de abril, a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) promoveu
uma live especial para discutir as recentes mudanças no reconhecimento da
nacionalidade italiana, decorrentes do Decreto-Lei nº 36/2025, e seus impactos
no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
O evento contou com a participação da Dra. Claudia Antonini,
advogada, secretária da Federação dos Tradutores Públicos e presidente da
ASTRAJURS; do Dr. Cristiano Girardello, advogado e doutorando em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP); e do Prof. Gustavo
Ferraz de Campos Monaco, professor titular de Direito Internacional Privado da
USP. A mediação foi conduzida pela presidente da Arpen/SP, Karine Boselli.
A Dra. Claudia Antonini abriu o debate com um panorama geral sobre
o Decreto-Lei nº 36/2025, destacando as mudanças que impactam as famílias em
busca da cidadania italiana. “Esse cenário já estava mudando: em 2018,
aumentaram o prazo para emissão das certidões na Itália; em 2022, a Reforma
Cartabia trouxe alterações no procedimento e transferiu a competência de Roma
para os tribunais de nascimento dos antepassados; e agora, em 2025, a Lei
Orçamentária modificou as custas processuais”, explicou.
O Prof. Gustavo Monaco abordou a questão da nacionalidade e os
fundamentos que conferem a uma pessoa determinada cidadania. “Há um aspecto do
alcance da norma que precisamos discutir aqui. As mudanças que venham a ser
feitas na legislação italiana serão aplicáveis apenas a partir da data da sua
vigência, para aqueles que nascerem a partir de então, sem efeitos retroativos,
justamente por se tratar de um direito de sangue”, afirmou.
Em seguida, o Dr. Cristiano Girardello esclareceu o atual cenário
na Itália, explicando que o decreto-lei é um ato do Executivo com vigência
imediata, mas que necessita de convalidação pelo Parlamento no prazo de 60
dias. “Neste momento, o processo está em debate parlamentar. Existem forças
contrárias à medida, sendo provável que, apesar da aprovação, ocorram emendas
ao texto final”, destacou.
Ao final, a presidente da Arpen/SP, Dra. Karine Boselli,
compartilhou sua visão sobre o tema: “A minha esperança, como registradora
civil e ítalo-descendente, é que a italianità se perpetue independentemente do
local onde ela esteja, pois me sinto tão italiana quanto aquele que nasce na
Itália. Os nossos vínculos são muito maiores do que o local de nascimento. São
vínculos de cultura e de língua”.
Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen/SP