Notícias
20 de Julho de 2020
Artigo – Diário do Nordeste - Brasil, seja bem-vindo à LGPD – Por Frederico Cortez
O século XXI já tem o seu ativo definido, trata-se do conjunto de dados sobre determinada pessoa que, organizado, gera uma informação. A importância é tamanha que há uma PEC tramitando para fins de incluir a proteção de dados como direito fundamental na Constituição. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18) entrará em vigor a partir do próximo mês, no Brasil.
Empresas privadas e órgãos públicos devem adotar um novo protocolo de tratamento de dados de seus clientes/usuários. A desobediência à nova legislação acarretará penalidades que vão desde advertência até aplicação de multa pecuniária de até R$ 50 milhões por cada infração. A implantação da LGPD não foi cancelada, pois o seu conjunto de regras já começa a valer após o dia 15 de agosto de 2020. Apenas a sanção é que foi adiada para 2021.
Importante destacar que a normatização da proteção de dados é uma realidade na Europa, em estados norte-americanos e na América Latina. Em comum, as legislações estrangeiras e a brasileira convergem para o estabelecimento de direitos e obrigações no fito de dar a devida segurança ao "novo petróleo" (leia-se: informação pessoal).
Dentre muitas obrigações elencadas pela legislação específica para a empresa ou órgão público, há a nomeação do "encarregado" (Data Protection Officer- DPO) para a proteção dos dados.
O DPO é o profissional responsável para atuar em nome da empresa/órgão público perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma nova cultura de conhecimento, condutas e ferramentas tecnológicas deve já fazer parte do cardápio de gerenciamento de empresários (as) e gestores públicos.
De igual modo como está ocorrendo na Europa, a aplicação das multas por estar descumprindo da lei de segurança de dados irá chamar bastante atenção de dirigentes dos setores privado e público daqui. Seja bem-vinda, LGPD!
Frederico Cortez
Especialista em direito empresarial e cofundador do ICPD Protect Data
Empresas privadas e órgãos públicos devem adotar um novo protocolo de tratamento de dados de seus clientes/usuários. A desobediência à nova legislação acarretará penalidades que vão desde advertência até aplicação de multa pecuniária de até R$ 50 milhões por cada infração. A implantação da LGPD não foi cancelada, pois o seu conjunto de regras já começa a valer após o dia 15 de agosto de 2020. Apenas a sanção é que foi adiada para 2021.
Importante destacar que a normatização da proteção de dados é uma realidade na Europa, em estados norte-americanos e na América Latina. Em comum, as legislações estrangeiras e a brasileira convergem para o estabelecimento de direitos e obrigações no fito de dar a devida segurança ao "novo petróleo" (leia-se: informação pessoal).
Dentre muitas obrigações elencadas pela legislação específica para a empresa ou órgão público, há a nomeação do "encarregado" (Data Protection Officer- DPO) para a proteção dos dados.
O DPO é o profissional responsável para atuar em nome da empresa/órgão público perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma nova cultura de conhecimento, condutas e ferramentas tecnológicas deve já fazer parte do cardápio de gerenciamento de empresários (as) e gestores públicos.
De igual modo como está ocorrendo na Europa, a aplicação das multas por estar descumprindo da lei de segurança de dados irá chamar bastante atenção de dirigentes dos setores privado e público daqui. Seja bem-vinda, LGPD!
Frederico Cortez
Especialista em direito empresarial e cofundador do ICPD Protect Data