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14 de Setembro de 2020
Artigo – Portal Gaz - Entenda como a LGPD vai proteger os seus dados – Por Rodrigo Nascimento
A partir de agora, toda vez que alguma empresa pedir informações como seu número de telefone, endereço ou até mesmo para qual time você torce, terá de justificar o pedido e aguardar uma autorização sua para uso dessas informações. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está aprovada pelo Congresso Nacional, obriga todas as empresas que utilizam dados de pessoas físicas a terem cuidado e responsabilidade sobre essas informações.
Compartilhamento ou vazamento serão expressamente proibidos, com imposição de multas que podem alcançar a marca dos R$ 50 milhões. Essa nova lei abraça todos os tipos de negócio, dos mais simples, como o mercadinho da esquina, aos maiores bancos e instituições privadas do País, seguindo uma tendência europeia da década de 1970. Coincidência ou não, no mundo pós-pandemia, o uso de informações pessoais também precisa ser diferenciado, com regras claras e punições severas, marca de um tempo que, por convenção, passou a ser chamado de novo normal.
Nova lei exigirá atenção redobrada das empresas
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural – ou seja, o cidadão comum –, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aguarda apenas assinatura do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. A previsão é de que ela seja assinada na próxima semana.
O conjunto de regras que regulamentará o uso comercial de dados pessoais restringe ao máximo o compartilhamento e acesso a informações individuais. O advogado Sadilo Vidal Rodrigues, da Nardi, Spat & Sadilo Advogados, explica que a LGPD visa proteger a privacidade das pessoas, hoje tão ameaçada, especialmente em razão das novas tecnologias. “Ela se mostra necessária para regular, de forma civilizada, a utilização dos dados dos cidadãos, principalmente pelas empresas de grande porte”, afirma.
Rodrigues defende a LGPD, mas observa que sua implementação será desafiadora, por mexer na forma como se organiza a sociedade contemporânea, que utiliza de forma indiscriminada informações pessoais com objetivo comercial. “As empresas devem se ajustar à lei para evitar sanções, as quais podem ser de ordem econômica, mas, principalmente, podem afetar o seu conceito. Uma empresa que respeita e trata adequadamente os dados dos cidadãos com quem se relaciona estará com alto conceito no mercado”, avalia.
Assim que a lei estiver sancionada pelo presidente Bolsonaro, informações como endereço, número de documentos e até mesmo os gostos pessoais de clientes e consumidores serão de responsabilidade da empresa que tiver esses dados. E será ela que responderá judicialmente caso aconteça algum tipo de vazamento.
“As empresas somente poderão pedir nossos dados que sejam absolutamente necessários para o negócio que for realizado. Além disso, elas devem proteger essas informações, evitando que sejam utilizadas para outros fins”, acrescenta Rodrigues.
Compartilhamento ou vazamento serão expressamente proibidos, com imposição de multas que podem alcançar a marca dos R$ 50 milhões. Essa nova lei abraça todos os tipos de negócio, dos mais simples, como o mercadinho da esquina, aos maiores bancos e instituições privadas do País, seguindo uma tendência europeia da década de 1970. Coincidência ou não, no mundo pós-pandemia, o uso de informações pessoais também precisa ser diferenciado, com regras claras e punições severas, marca de um tempo que, por convenção, passou a ser chamado de novo normal.
Nova lei exigirá atenção redobrada das empresas
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural – ou seja, o cidadão comum –, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aguarda apenas assinatura do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. A previsão é de que ela seja assinada na próxima semana.
O conjunto de regras que regulamentará o uso comercial de dados pessoais restringe ao máximo o compartilhamento e acesso a informações individuais. O advogado Sadilo Vidal Rodrigues, da Nardi, Spat & Sadilo Advogados, explica que a LGPD visa proteger a privacidade das pessoas, hoje tão ameaçada, especialmente em razão das novas tecnologias. “Ela se mostra necessária para regular, de forma civilizada, a utilização dos dados dos cidadãos, principalmente pelas empresas de grande porte”, afirma.
Rodrigues defende a LGPD, mas observa que sua implementação será desafiadora, por mexer na forma como se organiza a sociedade contemporânea, que utiliza de forma indiscriminada informações pessoais com objetivo comercial. “As empresas devem se ajustar à lei para evitar sanções, as quais podem ser de ordem econômica, mas, principalmente, podem afetar o seu conceito. Uma empresa que respeita e trata adequadamente os dados dos cidadãos com quem se relaciona estará com alto conceito no mercado”, avalia.
Assim que a lei estiver sancionada pelo presidente Bolsonaro, informações como endereço, número de documentos e até mesmo os gostos pessoais de clientes e consumidores serão de responsabilidade da empresa que tiver esses dados. E será ela que responderá judicialmente caso aconteça algum tipo de vazamento.
“As empresas somente poderão pedir nossos dados que sejam absolutamente necessários para o negócio que for realizado. Além disso, elas devem proteger essas informações, evitando que sejam utilizadas para outros fins”, acrescenta Rodrigues.