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Artigo - A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common Law
Os sistemas jurídicos de Civil Law e Common Law diferem
profundamente em sua estrutura e aplicação. Enquanto o Civil Law, predominante
em países como Brasil, França e Alemanha, é baseado em códigos detalhados e na
atuação preventiva de figuras como o notário, o Common Law, adotado em países
como Estados Unidos e Inglaterra, prioriza a jurisprudência e a resolução de
conflitos por meio de precedentes judiciais. Essa distinção tem reflexos
diretos na maneira como litígios são evitados, geridos e resolvidos, especialmente
na interação entre a atividade notarial preventiva e o processo civil.
Principais diferenças entre esses sistemas jurídicos
Como dito acima, o Common Law é baseado na jurisprudência,
ou seja, em decisões judiciais que servem como precedentes para casos futuros.
Por outro lado, o Civil Law fundamenta-se em códigos legais abrangentes e
detalhados, que orientam a aplicação do Direito de maneira sistemática.
Enquanto o Common Law valoriza a flexibilidade interpretativa e o papel do juiz
na construção do Direito, o Civil Law privilegia a clareza normativa e a
uniformidade das leis.
Outra distinção marcante é o papel das provas e da oralidade
no processo judicial. No Common Law, os processos são predominantemente orais,
e as partes apresentam seus argumentos diretamente em juízo, sendo o julgamento
frequentemente decidido com base em precedentes e em depoimentos. Já no Civil
Law, a prova documental tem maior peso, e o processo é mais formal e escrito,
com ênfase na análise detalhada dos atos e contratos prévios. Essa diferença
reflete uma abordagem mais pragmática no Common Law, enquanto o Civil Law tende
a ser mais técnico e estruturado.
Essas características também influenciam a percepção de
justiça em cada sistema. O Common Law prioriza a resolução rápida de litígios e
a adaptabilidade a novas circunstâncias, mas pode gerar incertezas jurídicas em
situações de interpretações variáveis e menor defesa do hipossuficiente. O
Civil Law, por sua vez, busca oferecer maior segurança jurídica por meio da
codificação detalhada, mas muitas vezes é criticado pela morosidade e pelo
rigor excessivo. Ambas as abordagens têm vantagens e limitações, moldando-se às
necessidades e culturas das sociedades que as adotam.
Os sistemas Common Law e Civil Law são produtos das
necessidades e culturas das sociedades onde se desenvolveram, refletindo
valores e prioridades distintas. O Common Law nasceu em contextos que
valorizavam a pragmatismo e a descentralização do poder. Sua base permite maior
flexibilidade e adaptabilidade. Essa abordagem proporciona soluções rápidas e
específicas, atendendo à necessidade de dinamismo e à preferência por soluções
personalizadas para conflitos individuais, onde há maior predisposição à aceitação
das decisões.
Por outro lado, o Civil Law reflete uma cultura que
privilegia a ordem, a segurança jurídica e a previsibilidade. Surgido em
contextos de centralização política e jurídica, esse sistema responde à
necessidade de estabilidade social e econômica por meio de códigos detalhados
que padronizam a aplicação do direito. Em sociedades onde há maior valorização
da formalidade e do papel do Estado como garantidor da justiça, o Civil Law
oferece confiança na legalidade e proteção contra arbitrariedades, mesmo que isso
implique um sistema mais lento e burocrático. Prepondera onde há maior
necessidade de mecanismos de pacificação.
Essas diferenças mostram como cada sistema jurídico é
moldado pelas expectativas e pela história das sociedades que os adotam.
Enquanto o Common Law privilegia a autonomia individual e a resolução
pragmática de conflitos, o Civil Law reforça a coesão social e a uniformidade
de tratamento jurídico. Ambos os sistemas evoluem para atender às demandas
contemporâneas, mas sempre preservando os traços culturais que os tornam únicos
em suas respectivas regiões.
As características culturais predominantes entre os latinos
e os cidadãos da Europa Continental, de maneira geral, não se alinham
naturalmente ao sistema de Common Law. Traços culturais dos latinos, como a
valorização da formalidade em certas interações, a preferência por normas
claras e a expectativa de um papel ativo do Estado como garantidor de direitos,
são mais compatíveis com o sistema de Civil Law. Os latinos tendem a buscar
segurança jurídica e previsibilidade nas relações, o que pode entrar em conflito
com a menor ênfase do Common Law em regras codificadas e sua dependência de
decisões casuísticas.
O casuísmo característico das decisões no sistema Common
Law, baseado na aplicação de precedentes judiciais e na interpretação
específica de cada caso, pode gerar inconformismo, especialmente quando as
partes percebem disparidades entre decisões aparentemente semelhantes. A
dependência de precedentes pode levar a resultados diferentes para situações
parecidas, dependendo da interpretação do juiz ou da qualidade dos argumentos
apresentados, criando uma sensação de imprevisibilidade ou até de injustiça. Além
disso, a evolução contínua da jurisprudência, embora adaptável, pode ser vista
como instável por aqueles que buscam segurança jurídica, reforçando um
sentimento de insatisfação em contextos onde a consistência e a uniformidade
são esperadas como pilares da justiça.
Assim, enquanto os latinos podem se adaptar ao Common Law em
situações que demandam flexibilidade e pragmatismo, o alinhamento completo com
esse sistema pode exigir uma mudança significativa em valores e expectativas
culturais profundamente enraizados.
Características do processo civil no sistema common law e no
civil law
O processo civil nos sistemas Common Law e Civil Law
apresentam diferenças marcantes, refletindo as filosofias jurídicas e culturais
de cada modelo. No Common Law, o processo é caracterizado pela predominância da
oralidade e pela centralidade dos precedentes. As partes apresentam seus
argumentos de forma verbal em audiências, e o julgamento frequentemente depende
da interpretação de decisões anteriores. Essa abordagem oferece flexibilidade e
permite que o direito se adapte às particularidades de cada caso. O juiz atua
como um árbitro, garantindo a imparcialidade do procedimento, enquanto as
partes desempenham um papel ativo na apresentação de provas e argumentos. Em
alguns contextos, como nos Estados Unidos, o júri desempenha uma função
decisiva, trazendo um aspecto comunitário à resolução de disputas.
Por outro lado, no Civil Law, o processo civil é estruturado
em torno de normas codificadas e da formalidade escrita. A condução do processo
é mais rigorosa e segue etapas bem definidas, com grande peso atribuído às
provas documentais. Essa formalidade reflete o objetivo de garantir segurança
jurídica e previsibilidade, valores centrais do sistema. O juiz desempenha um
papel ativo na instrução do processo, determinando a produção de provas e
buscando a verdade material. Diferentemente do Common Law, os precedentes
possuem menor influência, já que a fundamentação das decisões é
prioritariamente baseada em leis codificadas. Essa abordagem mais estruturada e
técnica contribui para a uniformidade das decisões e a redução de conflitos
posteriores. Enquanto o Common Law prioriza a flexibilidade e a adaptabilidade,
o Civil Law valoriza a estabilidade e a clareza, demonstrando como cada sistema
responde às necessidades e expectativas das sociedades em que está inserido.
No sistema Civil Law, o processo civil é estruturado para
oferecer às partes amplo espaço processual e diversas possibilidades de
recurso, refletindo a prioridade desse modelo em assegurar a exaustão de todas
as etapas e a percepção de justiça plena. A ênfase em procedimentos formais,
prazos definidos e produção de provas robustas cria um ambiente que favorece a
análise detalhada de cada aspecto do conflito. Esse rigor processual, embora
frequentemente criticado por sua morosidade, é projetado para garantir que as
partes tenham oportunidade total de apresentar seus argumentos e contestar
decisões, reforçando a legitimidade do processo.
Esse processo detalhado, embora demorado, atende à
necessidade cultural de muitos países de Civil Law, especialmente os latinos,
de proporcionar pacificação social por meio de um processo percebido como
exaustivo e justo. Essa abordagem, embora mais custosa e burocrática,
privilegia a segurança jurídica e a confiança na justiça.
Vale reforçar que a morosidade processual não deve ser
interpretada apenas como uma falha, mas como uma característica funcional. O
amplo espaço processual cumpre um papel social ao oferecer às partes o tempo
necessário para amadurecerem o conflito e assimilarem suas consequências. Esse
processo mais longo gera o efeito psicológico da pacificação social, garantindo
que as partes percebam que tiveram todas as oportunidades para expor seus
argumentos e buscar uma solução justa.
Em contraste, no Common Law, a resolução mais rápida, embora
eficiente em termos práticos, pode não proporcionar a mesma sensação de justiça
plena, especialmente em culturas onde a litigiosidade é vista como um último
recurso. Nos países de Civil Law, o processo é frequentemente moldado pela
ideia de que o tempo e a formalidade ajudam a estabilizar relações e a evitar
ressentimentos, promovendo um senso de encerramento mais duradouro.
Nesse contexto, a prevenção ganha evidente importância,
máxime diante da tendência do sistema Common Law, como comprovado
estatisticamente, de gerar maior judicialização em comparação com o Civil Law,
especialmente em relação a disputas privadas. Essa maior judicialização decorre
de características estruturais do Common Law, como a ausência de codificações
abrangentes e a dependência de precedentes judiciais para resolver conflitos.
Em muitos casos, questões que poderiam ser resolvidas preventivamente por meio
de atos jurídicos formalizados, como ocorre no Civil Law, acabam sendo levadas
ao tribunal no Common Law, pois é lá que os parâmetros para solução são
estabelecidos e interpretados.
Além disso, a cultura jurídica dos países de Common Law
muitas vezes incentiva a resolução de disputas por meio de litígios, pois os
tribunais têm um papel central na criação e adaptação do direito. Por outro
lado, no Civil Law, a forte ênfase em normas codificadas e a presença de
figuras preventivas, como os notários, reduzem significativamente a necessidade
de judicialização, já que muitos conflitos são evitados por atos previamente
validados e com força probatória robusta. Assim, enquanto o Common Law é mais
litigioso por natureza, o Civil Law busca minimizar conflitos por meio de
segurança jurídica e soluções extrajudiciais.
A relação da atividade preventiva no processo civil do
sistema civil law
A relação entre a atividade preventiva e o processo civil no
sistema Civil Law é intrinsecamente ligada à busca pela segurança jurídica e
pela redução de litígios. O sistema Civil Law ao valorizar a codificação
detalhada das normas e a formalidade nas relações jurídicas, permite que muitos
conflitos sejam evitados por meio de atos preventivos, como os realizados pelos
notários. Essa atividade preventiva tem como objetivo principal garantir que os
atos jurídicos sejam constituídos de forma clara, legítima e equilibrada,
minimizando a possibilidade de controvérsias futuras.
Esse alinhamento entre a atividade preventiva e o processo
civil reflete o compromisso do sistema Civil Law com a pacificação social e a
previsibilidade das relações jurídicas. Ao transferir uma parcela significativa
da solução de conflitos para o campo preventivo, o sistema reduz a carga sobre
o Poder Judiciário e promove a confiança nas instituições jurídicas. Essa
relação simbiótica fortalece o objetivo maior do Civil Law: criar um ambiente
jurídico estável, onde os litígios sejam exceção, e não regra, e onde a justiça
preventiva complemente a justiça processual.
Em comparação, o sistema Common Law não tem, como
característica central, a prevenção de litígios, ao contrário do sistema Civil
Law, que valoriza a segurança jurídica por meio de atos prévios e normas
codificadas. No Common Law, a resolução de conflitos tende a ocorrer de forma
reativa, com a maior parte das disputas sendo tratada nos tribunais, onde os
precedentes judiciais e a interpretação do juiz desempenham papéis
fundamentais. A lógica desse sistema é menos voltada para evitar disputas e
mais para fornecer soluções adaptadas e pragmáticas quando os conflitos surgem.
Assim, enquanto o Common Law pode lidar bem com disputas já
existentes, ele é menos focado na prevenção, confiando mais na capacidade das
partes e do mercado para regular suas relações, em vez de se socorrer de
estruturas jurídicas preventivas formalizadas.
Vemos assim, que o sistema Civil Law possui duas pernas bem
delimitadas, uma formada pelas estruturas de prevenção dos litígios, como a
atividade notarial, e outra por um processo civil com amplo espaço probatório e
de manifestação das partes, como forma de se atingir o conformismo necessário à
pacificação social.
O papel preventivo do notariado no Civil Law
Dentro das estruturas de prevenção de litígios do sistema
Civil Law, destaca-se a atividade notarial.
Nos países de Civil Law, a atividade notarial é um pilar do
sistema jurídico, com a função primordial de evitar conflitos antes que eles se
materializem. O notário, como agente público imparcial, assegura que os atos
jurídicos sejam elaborados de maneira conforme à legislação e ajustados às
necessidades das partes, reduzindo significativamente o risco de litígios
futuros.
Em contraste, nos países de Common Law, não há a mesma
ênfase na prevenção formal. Transações e documentos geralmente são preparados
por advogados ou pelas próprias partes, sendo posteriormente validados em caso
de disputa judicial. Essa abordagem, embora mais flexível, como já mencionado,
frequentemente leva a uma maior judicialização, pois as ambiguidades só são
resolvidas após o surgimento do conflito.
No Civil Law, os atos notariais possuem força probante
robusta, sendo considerados autênticos e exequíveis desde a sua confecção.
Contratos e testamentos lavrados por notários, por exemplo, carregam presunção
de veracidade e são menos propensos a questionamentos no âmbito judicial. Já no
Common Law, a força probante de documentos depende de análise judicial, o que
demanda mais esforço na fase processual.
Impacto na segurança jurídica e na pacificação social
A segurança jurídica é um pilar fundamental dos sistemas
jurídicos, mas sua construção e manutenção variam significativamente entre os
modelos de Civil Law e Common Law. No sistema Civil Law, a segurança jurídica é
alcançada por meio da formalidade e da previsibilidade, sustentadas pela
atividade preventiva de notários e pela estrutura rigorosa do processo civil.
Em países latinos, onde há uma forte demanda por um sistema jurídico robusto e
transparente, essa abordagem atende às expectativas culturais e sociais,
promovendo estabilidade e confiança nas instituições legais. A formalização
detalhada e a análise exaustiva das demandas garantem que as partes percebam o
processo como justo, favorecendo a pacificação social.
Já no sistema Common Law, a segurança jurídica é baseada na
força dos precedentes judiciais, que fornecem previsibilidade, e na rapidez da
resolução de conflitos. Essa agilidade responde bem a sociedades mais
pragmáticas, mas pode não ser suficiente em contextos que exigem uma percepção
mais abrangente de justiça. A ausência de uma estrutura preventiva robusta e o
menor formalismo processual podem deixar lacunas na pacificação social,
especialmente em situações em que as partes esperam um processo mais detalhado
para validar a legitimidade das decisões
Litigiosidade nos sistemas de Common Law e Civil Law: Uma
análise comparativa
A litigiosidade nos sistemas jurídicos é um tema central
para compreender a dinâmica da justiça e os impactos sociais e econômicos do
volume de processos judiciais em diferentes países. Os sistemas de common law e
civil law, as principais tradições jurídicas no mundo, apresentam diferenças
estruturais e culturais que influenciam diretamente o número de litígios por
habitante.
Em países que adotam o sistema de common law, como os
Estados Unidos e o Reino Unido, o número de processos judiciais tende a ser
significativamente maior. Essa característica decorre, em grande parte, do
método adversarial, no qual as partes possuem ampla liberdade para apresentar
provas e argumentos, enquanto o juiz assume um papel moderador. Essa abordagem
faz do litígio a principal ferramenta para a resolução de conflitos,
consolidando o processo judicial como um meio central para a interpretação e aplicação
da lei. Além disso, a força vinculativa dos precedentes judiciais - decisões
que servem como referência obrigatória para casos futuros - incentiva a
judicialização de disputas, em busca de decisões inovadoras ou favoráveis.
Por outro lado, os países de tradição civil law, como
Alemanha, França e Brasil, apresentam uma abordagem distinta, focada na
prevenção de litígios. Nesse sistema, as transações e contratos frequentemente
exigem a intervenção de notários e outras autoridades para garantir a segurança
jurídica. Esse formalismo preventivo reduz significativamente a ocorrência de
conflitos posteriores, pois oferece maior clareza e precisão às partes
envolvidas. Ademais, o papel mais ativo do juiz no civil law, que pode conduzir
investigações e determinar provas, contribui para a celeridade e centralização
do processo, desestimulando litígios desnecessários.
Aliado a isso, a cultura de soluções extrajudiciais, como
atos notariais e mediação, fortalece mecanismos alternativos para a resolução
de conflitos, diminuindo a pressão sobre o Judiciário.
As consequências dessas diferenças estruturais vão além do
volume de litígios. Nos países de common law, o alto número de processos pode
levar à sobrecarga judicial e a custos elevados, tanto para o Estado quanto
para os cidadãos. Em contrapartida, os sistemas de civil law priorizam a
eficiência e a previsibilidade, mitigando os impactos econômicos e sociais do
litígio por meio de mecanismos preventivos.
Embora cada sistema jurídico tenha suas vantagens e
desafios, o civil law se destaca por sua capacidade de prevenir conflitos e
promover soluções pacíficas. Ao formalizar preventivamente as relações e
incentivar o uso de meios extrajudiciais, este modelo oferece um sistema mais
acessível e funcional. Já o common law, apesar de sua litigiosidade elevada,
proporciona flexibilidade e inovação jurídica, evidenciando a relevância dos
precedentes na evolução das normas.
Em síntese, a comparação entre common law e civil law
evidencia como diferentes tradições jurídicas refletem valores culturais e
econômicos distintos. A escolha entre litigação e prevenção, entre
flexibilidade e formalismo, molda os sistemas de justiça e influencia
diretamente a vida dos cidadãos e a estrutura das sociedades.
O impacto do enfraquecimento das estruturas de prevenção no
Brasil
Com a tendência atual de enfraquecimento da atividade de
prevenção, observa-se um aumento expressivo na litigiosidade, gerando impactos
significativos tanto no Poder Judiciário quanto na sociedade.
A atividade notarial, que há muito funciona como uma
barreira preventiva contra conflitos judiciais, vem sendo gradualmente
desvalorizada, o que já leva muitas questões, antes resolvidas
extrajudicialmente, a serem levadas aos tribunais. Esse movimento resulta em um
crescimento contínuo no número de processos, aumentando a pressão sobre o
sistema judiciário.
Essa elevação na demanda processual agrava a já crítica
sobrecarga do Judiciário brasileiro, que enfrenta desafios estruturais de
morosidade e excesso de litígios. Sem documentos dotados de fé pública e força
probante robusta, os processos tornam-se mais complexos, exigindo maior
produção de provas e prolongando o tempo de tramitação. Como consequência, a
celeridade processual diminui, prejudicando a eficiência do sistema e gerando
crescente insatisfação entre os cidadãos, que já percebem, ainda que na maioria
das vezes injustamente, a justiça como lenta e inacessível em muitos casos.
Para a sociedade, os reflexos dessa tendência são igualmente
preocupantes. A ausência de mecanismos preventivos encarece as disputas, tanto
em termos financeiros quanto emocionais, enquanto cidadãos e empresas enfrentam
maior incerteza jurídica e longos períodos de instabilidade. Esse ambiente
desestimula acordos consensuais e prejudica o clima de negócios, reduzindo
investimentos e corroendo a confiança no sistema jurídico. Além disso, o
aumento de conflitos judiciais sem resolução ágil compromete a pacificação
social, exacerbando tensões entre as partes envolvidas e minando a percepção de
justiça. Adicionalmente, a retirada dessas estruturas poderia minar a
pacificação social, uma vez que a ausência de mecanismos preventivos deixaria
as partes mais vulneráveis a conflitos e disputas prolongadas, ampliando
ressentimentos e desconfianças.
Nunca é demais repetir que atividade notarial no Brasil
desempenha um papel essencial na prevenção de litígios, oferecendo segurança
jurídica e eficácia aos atos jurídicos por meio de documentos revestidos de fé
pública. A diminuição de sua atuação implica em uma redução significativa na
confiabilidade dos contratos e transações.
Em resumo, o enfraquecimento da atividade notarial no Brasil
produz, além de desvirtuar a lógica preventiva e formalista desses sistemas,
efeitos em cascata, comprometendo não apenas a eficiência do sistema
processual, mas também a segurança jurídica e a coesão social. A prevenção
desempenha um papel indispensável em países de Civil Law, especialmente em
contextos latinos, onde há uma forte dependência de estruturas formais para
garantir a estabilidade das relações jurídicas. Sem esses mecanismos, o sistema
enfrentaria um desequilíbrio estrutural, com consequências potencialmente
graves para a sociedade e a economia.
Conclusão: A importância de preservar as bases do sistema
Civil Law ou o caos que se avizinha se a tendência de enfraquecimento dos
mecanismos de prevenção perdurar
O equilíbrio e a eficácia do sistema Civil Law dependem de
suas duas bases fundamentais: os mecanismos de prevenção, como a atividade
notarial, e um processo civil com amplo espaço para as partes. Esses pilares
complementares garantem a segurança jurídica e a pacificação social, prevenindo
conflitos antes que se materializem e oferecendo um espaço processual robusto
para a resolução daqueles que inevitavelmente surgem.
Os mecanismos preventivos desempenham um papel essencial ao
formalizar relações jurídicas com clareza e autenticidade, reduzindo a
judicialização e promovendo estabilidade nas relações sociais e comerciais. Por
outro lado, o processo civil com amplo espaço assegura que, nos casos em que o
conflito se torna inevitável, as partes tenham a oportunidade de apresentar
plenamente seus argumentos e de buscar soluções exaustivas, reforçando a
percepção de justiça.
A retirada ou enfraquecimento de qualquer um desses pilares
compromete a funcionalidade do sistema, resultando em aumento da litigiosidade,
sobrecarga do Judiciário e instabilidade social. Assim, preservar a harmonia
entre prevenção e processo não é apenas uma necessidade técnica, mas também um
compromisso com a estabilidade e a confiança no sistema jurídico, assegurando
que ele continue a atender às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa
e exigente.
Fonte: Migalhas