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Artigo - Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
Na Flórida não existe
diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do
casamento.
Como advogado brasileiro que
mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças
entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais
em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos
relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão
simples.
Casar-se nos Estados Unidos
pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre
os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e,
nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar
uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil
nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo
para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto
antenupcial - uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos
pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve
passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão
de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e
parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das
aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para
oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial
foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998,
a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida
desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o
conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de
manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais
rápido - o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a
habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de
averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e
é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso.
Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da
união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no
processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não
houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja
evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras:
judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um
formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do
matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas
pelas partes.
Dois pontos que se destacam é
que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima -
o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado
judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não
existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do
casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito
Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de
Advogados.
Fonte: Migalhas