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04 de Setembro de 2020
Artigo – Canal Tech - O que é LGPD e o que muda com essa lei – Por Felipe Freitas
A proteção de seus dados pessoais, é um direito garantido por plataformas e aplicativos, mas ainda, assim existem casos de violações sobre suas informações na internet. No entanto, conforme a nova Lei Federal 13.709/18, que legisla sobre a proteção de dados pessoais, você terá sua privacidade e proteção garantidas em todo o território nacional. Mas, você sabe como ela funciona? Confira nossa matéria a seguir para entender como funciona a lei Geral de Proteção de Dados ou, simplesmente, LGPD.
Entenda o que é a LGPD
De forma resumida, a lei tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais.
Dessa forma, a LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
A lei federal surgiu da necessidade de estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todas as entidades e agentes gestores de dados.
Como a LGPD funciona
Segundo a legislação federal, dados pessoais são todos aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável. Nesse sentido, dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa.
Em uma situação hipotética, ao publicar um dado de um terceiro, por exemplo, sem a permissão da pessoa, tal situação estará infringindo a LGPD. A lei também, regulamenta como deve ser o tratamento de “Dados Sensíveis”. É considerado pela legislação como dado sensível todas as informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória. Portanto, essas informações carecem de proteção especial.
Também é regulamentado em letra de lei que dados sensíveis são aqueles que implicam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, informações referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico e todos esses dados quando vinculados a uma pessoa natural.
Dessa forma, ao estar violando o direito de terceiros, consoante a proteção de suas informações, você estará infringindo a LGPD.
O que mudará quando a lei entrar em vigor
A LGPD, estava em período de adaptação, como medida provisória desde 2018. Atualmente, a Câmara dos Deputados está realizando votações para sancionar a medida provisória que deseja adiar a vigência da legislação, mas caso a MP seja revogada a lei entrará em vigor em caráter imediato, ainda que suas penalidades passem apenas a valer em agosto de 2021.
Com a legislação em vigor, certos tipos de relacionamento, principalmente os que são relacionados a dados pessoais, serão regulamentados e protegidos pela LGPD. Por exemplo, em relações de trabalhistas e empregatícias, como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil.
No entanto, um fator determinante no momento para a instituição da nova lei, é a ausência de um órgão federal que realize a fiscalização de tais regras, com isso, muitas empresas ainda enxergam esse cenário com certa insegurança, essas defendem seu adiamento.
Sendo assim, foi instituída a "Autoridade Nacional de Proteção de Dados" ou ANPD, a qual é responsável pela aplicação correta dos artigos previstos pela LGPD e é mediadora de eventuais conflitos, empresas, usuários e a própria legislação.
Para mais informações, você poderá pesquisar pelo número da lei 13.709/18, para obter acesso aos artigos e incisos da nova legislação federal.
Entenda o que é a LGPD
De forma resumida, a lei tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais.
Dessa forma, a LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.
A lei federal surgiu da necessidade de estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todas as entidades e agentes gestores de dados.
Como a LGPD funciona
Segundo a legislação federal, dados pessoais são todos aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável. Nesse sentido, dados pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa.
Em uma situação hipotética, ao publicar um dado de um terceiro, por exemplo, sem a permissão da pessoa, tal situação estará infringindo a LGPD. A lei também, regulamenta como deve ser o tratamento de “Dados Sensíveis”. É considerado pela legislação como dado sensível todas as informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória. Portanto, essas informações carecem de proteção especial.
Também é regulamentado em letra de lei que dados sensíveis são aqueles que implicam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, informações referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico e todos esses dados quando vinculados a uma pessoa natural.
Dessa forma, ao estar violando o direito de terceiros, consoante a proteção de suas informações, você estará infringindo a LGPD.
O que mudará quando a lei entrar em vigor
A LGPD, estava em período de adaptação, como medida provisória desde 2018. Atualmente, a Câmara dos Deputados está realizando votações para sancionar a medida provisória que deseja adiar a vigência da legislação, mas caso a MP seja revogada a lei entrará em vigor em caráter imediato, ainda que suas penalidades passem apenas a valer em agosto de 2021.
Com a legislação em vigor, certos tipos de relacionamento, principalmente os que são relacionados a dados pessoais, serão regulamentados e protegidos pela LGPD. Por exemplo, em relações de trabalhistas e empregatícias, como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD, sob pena de responsabilização civil.
No entanto, um fator determinante no momento para a instituição da nova lei, é a ausência de um órgão federal que realize a fiscalização de tais regras, com isso, muitas empresas ainda enxergam esse cenário com certa insegurança, essas defendem seu adiamento.
Sendo assim, foi instituída a "Autoridade Nacional de Proteção de Dados" ou ANPD, a qual é responsável pela aplicação correta dos artigos previstos pela LGPD e é mediadora de eventuais conflitos, empresas, usuários e a própria legislação.
Para mais informações, você poderá pesquisar pelo número da lei 13.709/18, para obter acesso aos artigos e incisos da nova legislação federal.