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03 de Setembro de 2020
Artigo – Eco Debate - União homoafetiva, direitos e deveres - Artigo de Catia Sturari
Há sete anos, o Público LGBTQ+ vive no Brasil com os mesmos direitos ao casamento e à união estável que um casal heterossexual. Mas ainda chama a atenção o número de pessoas que desconhecem esses direitos. A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de maio 2013, estabeleceu que os cartórios não podem recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, que já tinha sido concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011.
Hoje, esse público tem o casamento como um direito conquistado. Isso mostra que eles foram equiparados, uma vez que não existe no universo jurídico um ato jurídico tão solene quanto o casamento. Portanto, não há mais espaço para preconceitos.
Caso algum cartório se negue a realizar o casamento homoafetivo, o casal pode procurar o Ministério Público ou o juiz corregedor, que irá obrigar o cartório a realizar o casamento e ainda aplicar sanções administrativas.
Tanto no casamento, quanto na união estável, existe a opção de escolher o regime que melhor interessar ao casal, como por exemplo o da comunhão parcial de bens, da separação total ou da comunhão universal.
Em se falando de casamento, podemos observar que o que muda em relação à união estável é a solenidade do ato e o estado civil que o casal irá adotar, sendo que, na união estável, permanece o estado civil de solteiro.
Como no Brasil existem liberdades de crenças, ainda não há a possibilidade de realização da cerimônia de forma religiosa, mas existem outras alternativas para fazer uma solenidade emocionante e inesquecível para marcar esse momento, afinal, o casamento civil hoje é oficializado no cartório e é um ato legal e legítimo.
Conheça os direitos e deveres do casamento tanto homoafetivo quanto heteroafetivo:
*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área.
Hoje, esse público tem o casamento como um direito conquistado. Isso mostra que eles foram equiparados, uma vez que não existe no universo jurídico um ato jurídico tão solene quanto o casamento. Portanto, não há mais espaço para preconceitos.
Caso algum cartório se negue a realizar o casamento homoafetivo, o casal pode procurar o Ministério Público ou o juiz corregedor, que irá obrigar o cartório a realizar o casamento e ainda aplicar sanções administrativas.
Tanto no casamento, quanto na união estável, existe a opção de escolher o regime que melhor interessar ao casal, como por exemplo o da comunhão parcial de bens, da separação total ou da comunhão universal.
Em se falando de casamento, podemos observar que o que muda em relação à união estável é a solenidade do ato e o estado civil que o casal irá adotar, sendo que, na união estável, permanece o estado civil de solteiro.
Como no Brasil existem liberdades de crenças, ainda não há a possibilidade de realização da cerimônia de forma religiosa, mas existem outras alternativas para fazer uma solenidade emocionante e inesquecível para marcar esse momento, afinal, o casamento civil hoje é oficializado no cartório e é um ato legal e legítimo.
Conheça os direitos e deveres do casamento tanto homoafetivo quanto heteroafetivo:
- Direito a escolha do regime de bem (tanto na união estável, quanto no casamento);
- Direito a constituir família, ou seja, o casal homoafetivo pode adotar crianças;
- Direito ao divórcio ou à dissolução da união estável;
- Direito sucessório, ou seja, participa da herança do seu cônjuge ou companheiro;
- Dever de cuidado e sustento dos filhos;
- Dever de lealdade;
- Direito e dever de respeito mútuo. Afinal, no casamento tudo que é direito é dever, ou seja, você tem o direito de ser respeitado e deve respeitar.
*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área.