Notícias
Atualização de norma conjunta do CNJ e do CNMP simplifica registro civil de indígenas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, na 16ª
Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (10/12), a resolução
conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre
o registro civil de nascimento da pessoa indígena. Agora, a norma prevê
novo fluxo para registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em
cartório, além de ajustar as regras ao reconhecimento constitucional da
capacidade civil dessas pessoas.
Com a atualização da Resolução Conjunta
CNJ/CNMP n. 03/2012, é possível agora que a pessoa indígena
modifique seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja
incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena
a que essa pessoa pertence. Essas informações poderão constar no
documento mediante solicitação do declarante, incluindo a sua inclusão em
grafia na língua indígena, caso desejado.
Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao
registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce,
foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo
de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de
comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou
falsidade.
O CNJ também aprovou a exclusão dos termos
“integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas. A
conselheira do CNJ, Daniela Madeira, que relatou o Ato Normativo
0007754-80.2024.2.00.0000, destacou que essas expressões ficaram superadas na
Constituição Federal de 1988, que nos art. 231 e 232 reconheceu
a capacidade civil de indígenas sem nenhuma condicionante,
fortalecendo dessa forma a conquista de autodeterminação e admissão de livre
arquivo.
“Essas modificações adequam a resolução conjunta CNJ e
CNMP às alterações promovidas não só pela Lei 14.382, mas também dando a ela a constitucionalidade,
reforçando ainda mais o direito das pessoas indígenas, conciliando, nessa
norma, o respeito à diversidade cultural com os princípios principalmente da
segurança jurídica e da eficiência administrativa”, disse a conselheira.
Para ela, anova resolução é um marco na valorização
dos direitos das pessoas e povos indígenas, ao facilitar e adaptar o registro
civil para refletir os aspectos étnicos e culturais. “Reconhecer o nome, a
língua e a origem de cada indivíduo é um passo essencial para garantir seu
reconhecimento e autodeterminação”, afirmou.
A construção do texto final contou com a colaboração
do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das
Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), presidido pelo conselheiro
do CNJ João Paulo Schoucair, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai), da Defensoria Pública, e do Operador Nacional do Registro Civil de
Pessoas Naturais (ON-RCPN), formado por representantes do setor de serviços
cartorários, entre outros.
Fonte: CNJ