Notícias
15 de Fevereiro de 2003
AVISO CORREGEDORIA - Juízes de Casamento
DEGE
COMUNICADO CG Nº192/2003
Atendendo ao pedido da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, solicita-se aos Oficiais de Registro Civil darem ciência aos juízes de paz do teor da Resolução SJDC nº 107/03, cuja redação segue abaixo:
RESOLUÇÃO SJDC Nº 107 de 10 de fevereiro de 2003
Estabelece normas para atualização e padronização dos dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de padronização dos referidos dados; e
Considerando a necessidade de adaptação dessas informações a um sistema de banco de dados informatizado,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, deverão constar da ficha reproduzida no modelo anexo.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão os juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, preencher e assinar a ficha supra referida e encaminhá-la à Divisão da Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por fax (3241-4405), ou pelo correio (Pátio do Colégio, 148, 3º andar, sala 35, CEP-01016-040-São Paulo-SP).
Artigo 3º - Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação, para cumprimento da presente Resolução.
Artigo 4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior implicará na exoneração dos atuais juízes de casamento titular e suplente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA., aos 10 de fevereiro de 2003.
(a)ALEXANDRE DE MORAES
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE RESIDENCIAL:
ENDEREÇO PROFISSIONAL:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE PROFISSIONAL:
E-MAIL:
CPF:
R.G.:
TÍTULO DE ELEITOR:
a) número:
b) zona:
c) seção:
DATADE NASCIMENTO:
LOCAL DE NASCIMENTO:
PAI:
MÃE:
DATA DA NOMEAÇÃO:
INÍCIO DO EXERCÍCIO:
CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE ATUA:
ASSINATURA:
** Publicado no Diário Oficial Judiciário - 18/02/2003 **
COMUNICADO CG Nº192/2003
Atendendo ao pedido da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, solicita-se aos Oficiais de Registro Civil darem ciência aos juízes de paz do teor da Resolução SJDC nº 107/03, cuja redação segue abaixo:
RESOLUÇÃO SJDC Nº 107 de 10 de fevereiro de 2003
Estabelece normas para atualização e padronização dos dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de padronização dos referidos dados; e
Considerando a necessidade de adaptação dessas informações a um sistema de banco de dados informatizado,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os dados cadastrais dos juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, deverão constar da ficha reproduzida no modelo anexo.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão os juízes de casamento do Estado de São Paulo, titular e suplente, preencher e assinar a ficha supra referida e encaminhá-la à Divisão da Justiça da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por fax (3241-4405), ou pelo correio (Pátio do Colégio, 148, 3º andar, sala 35, CEP-01016-040-São Paulo-SP).
Artigo 3º - Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação, para cumprimento da presente Resolução.
Artigo 4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior implicará na exoneração dos atuais juízes de casamento titular e suplente.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA., aos 10 de fevereiro de 2003.
(a)ALEXANDRE DE MORAES
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE RESIDENCIAL:
ENDEREÇO PROFISSIONAL:
BAIRRO: CEP:
CIDADE:
TELEFONE PROFISSIONAL:
E-MAIL:
CPF:
R.G.:
TÍTULO DE ELEITOR:
a) número:
b) zona:
c) seção:
DATADE NASCIMENTO:
LOCAL DE NASCIMENTO:
PAI:
MÃE:
DATA DA NOMEAÇÃO:
INÍCIO DO EXERCÍCIO:
CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE ATUA:
ASSINATURA:
** Publicado no Diário Oficial Judiciário - 18/02/2003 **