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10 de Abril de 2025

Brasil e França: Arpen-SP realiza evento comparativo sobre os sistemas de Registro Civil

São Paulo-SP – Nesta terça-feira, 08 de abril, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou o evento "Registro Civil de Pessoas Naturais: Brasil e França - uma análise comparativa", reunindo importantes nomes do Direito para um debate enriquecedor sobre os diferentes modelos de registro civil nos dois países.

A mesa foi composta pela presidente da Arpen/SP, Karine Boselli; pelo professor titular de Direito da USP, Gustavo Ferraz de Campos Monaco; pelo professor Hugues Fulchiron, juiz da Corte de Cassação Francesa; e pela professora Christine Bidaud, especialista em Direito Internacional Privado da Universidade de Lyon.

O encontro teve como objetivo promover o intercâmbio de experiências entre os sistemas jurídicos do Brasil e da França, com foco especial nas práticas relacionadas ao registro civil e à estrutura do estado civil das pessoas.

Centralidade da Certidão de Nascimento no Sistema Francês

A professora Christine Bidaud apresentou uma análise sobre o funcionamento do sistema francês de registro do estatuto das pessoas, a estrutura global do registro civil francês e o funcionamento do estado civil. Ela destacou a centralização das informações jurídicas e pessoais na certidão de nascimento.

“O estatuto de uma pessoa resulta da combinação de fatos jurídicos, como nascimento e morte; atos jurídicos, como casamento e reconhecimento de filho; decisões judiciais, como divórcio e adoção; e efeitos legais, como a presunção de paternidade”, explicou Christine.

Falsificação e vulnerabilidade social no registro civil francês

O professor Hugues Fulchiron trouxe à tona um tema delicado, porém importante: a falsificação de documentos no contexto da imigração na França. Utilizando o exemplo de jovens imigrantes que chegam ao país, o juiz pontuou a complexidade envolvida em identificar fraudes intencionais.

“Nem sempre esses jovens têm a intenção de enganar. Muitas vezes, eles desconhecem os próprios dados de nascimento. A certidão pode até ser autêntica, mas incompleta, o que os leva a recorrer a falsificadores. O juiz precisa saber discernir entre uma tentativa de fraude e uma prática motivada por necessidade e desconhecimento”, afirmou.

Além disso, o juiz explicou algumas particularidades das normas jurídicas francesas e fez uma breve comparação com o sistema brasileiro.

Diálogo entre sistemas jurídicos

O professor Gustavo Monaco destacou a importância de compreender que, embora diferentes, os modelos brasileiro e francês refletem as especificidades históricas e sociais de cada país. Ele apontou que a comparação entre os sistemas permite refletir sobre avanços e desafios comuns, promovendo o aperfeiçoamento contínuo das práticas registrais.

Encerrando o evento, a presidente da Arpen/SP, Karine Boselli, compartilhou exemplos práticos do registro civil brasileiro, aproximando os temas apresentados da realidade nacional. Após uma rodada de perguntas e debates, Karine concluiu o evento com um convite aos presentes:

“A casa do registro civil brasileiro é a casa de vocês. Agradecemos a presença de todos e convidamos quem ainda não conhece a visitar um cartório de registro civil e descobrir suas particularidades”.

Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP

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