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Brasil e França: Arpen-SP realiza evento comparativo sobre os sistemas de Registro Civil
São Paulo-SP – Nesta terça-feira, 08 de abril, a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou o
evento "Registro Civil de
Pessoas Naturais: Brasil e França - uma análise comparativa",
reunindo importantes nomes do Direito para um debate enriquecedor sobre os
diferentes modelos de registro civil nos dois países.
A mesa foi composta pela presidente da Arpen/SP, Karine Boselli;
pelo professor titular de Direito da USP, Gustavo Ferraz de Campos Monaco; pelo
professor Hugues Fulchiron, juiz da Corte de Cassação Francesa; e pela
professora Christine Bidaud, especialista em Direito Internacional Privado da
Universidade de Lyon.
O encontro teve como objetivo promover o intercâmbio de
experiências entre os sistemas jurídicos do Brasil e da França, com foco
especial nas práticas relacionadas ao registro civil e à estrutura do estado
civil das pessoas.
Centralidade
da Certidão de Nascimento no Sistema Francês
A professora Christine Bidaud apresentou uma análise sobre o
funcionamento do sistema francês de registro do estatuto das pessoas, a
estrutura global do registro civil francês e o funcionamento do estado civil.
Ela destacou a centralização das informações jurídicas e pessoais na certidão
de nascimento.
“O estatuto de uma pessoa resulta da combinação de fatos jurídicos,
como nascimento e morte; atos jurídicos, como casamento e reconhecimento de
filho; decisões judiciais, como divórcio e adoção; e efeitos legais, como a
presunção de paternidade”, explicou Christine.
Falsificação e
vulnerabilidade social no registro civil francês
O professor Hugues Fulchiron trouxe à tona um tema delicado, porém
importante: a falsificação de documentos no contexto da imigração na França.
Utilizando o exemplo de jovens imigrantes que chegam ao país, o juiz pontuou a
complexidade envolvida em identificar fraudes intencionais.
“Nem sempre esses jovens têm a intenção de enganar. Muitas vezes,
eles desconhecem os próprios dados de nascimento. A certidão pode até ser
autêntica, mas incompleta, o que os leva a recorrer a falsificadores. O juiz
precisa saber discernir entre uma tentativa de fraude e uma prática motivada
por necessidade e desconhecimento”, afirmou.
Além disso, o juiz explicou algumas particularidades das normas
jurídicas francesas e fez uma breve comparação com o sistema brasileiro.
Diálogo entre
sistemas jurídicos
O professor Gustavo Monaco destacou a importância de compreender
que, embora diferentes, os modelos brasileiro e francês refletem as
especificidades históricas e sociais de cada país. Ele apontou que a comparação
entre os sistemas permite refletir sobre avanços e desafios comuns, promovendo
o aperfeiçoamento contínuo das práticas registrais.
Encerrando o evento, a presidente da Arpen/SP, Karine Boselli,
compartilhou exemplos práticos do registro civil brasileiro, aproximando os
temas apresentados da realidade nacional. Após uma rodada de perguntas e
debates, Karine concluiu o evento com um convite aos presentes:
“A casa do registro civil brasileiro é a casa de vocês. Agradecemos
a presença de todos e convidamos quem ainda não conhece a visitar um cartório
de registro civil e descobrir suas particularidades”.
Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-SP