Notícias
Câmara dos Deputados - Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento
seja dissolvido
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que esclarece, no Código
Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de
morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de
ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No
entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente
declarada.
Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se
for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.
O texto aprovado é um substitutivo
apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17,
da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto
(SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término
da sociedade conjugal.
Problemas jurídicos
O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada pela morte
presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de
2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil
do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez
estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o
questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento,
uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.
Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente
permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper
esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.
Direito à sucessão
Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar
novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência.
Ocorre que a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do
direito à herança.
Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve
essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da
morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja
dissolvido.
“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne
à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da
morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil
resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a
relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência Câmara de Notícias