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14 de Setembro de 2020
Câmara dos Deputados - Comissão de juristas vai propor mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro
A Câmara dos Deputados criou nesta semana uma comissão de juristas para avaliar mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro.
O documento que cria o grupo ressalta que, embora a norma tenha sido parcialmente reformada pela Lei 12.683/12, trazendo ajustes indispensáveis para possibilitar o eficaz enfrentamento à lavagem de dinheiro, deixou de cuidar de algumas situações que demandam aprofundado tratamento legislativo.
O texto ressalta ainda que algumas decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem contrário à lei, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa. A problemática sobre o crime de lavagem de dinheiro e o chamado “caixa 2”, continua o texto, produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral.
Audiências e prazos
A comissão de juristas deverá ouvir o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, e outros órgãos da sociedade civil.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar da instalação da comissão, e poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo.
O documento que cria o grupo ressalta que, embora a norma tenha sido parcialmente reformada pela Lei 12.683/12, trazendo ajustes indispensáveis para possibilitar o eficaz enfrentamento à lavagem de dinheiro, deixou de cuidar de algumas situações que demandam aprofundado tratamento legislativo.
O texto ressalta ainda que algumas decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem contrário à lei, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa. A problemática sobre o crime de lavagem de dinheiro e o chamado “caixa 2”, continua o texto, produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral.
Audiências e prazos
A comissão de juristas deverá ouvir o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, e outros órgãos da sociedade civil.
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar da instalação da comissão, e poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo.