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18 de Dezembro de 2023

Cartórios de Araraquara divulgam os nomes mais registrados em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Araraquara, Miguel ultrapassou Helena como o nome preferido, com 33 registros neste ano. O segundo lugar teve 31 registros. Nomes como Samuel, Heitor e Davi entre os homens, e Cecília, Alice e Maria Alice, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 12.12 – no final do texto

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Sobre a Arpen/SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Araraquara

1º MIGUEL – 33 registros

2º HELENA – 31 registros

3º SAMUEL – 29 registros

4º HEITOR – 28 registros

5º DAVI – 28 registros

6º BENÍCIO – 24 registros

7º NOAH – 24 registros

8º CECÍLIA – 24 registros

9º ARTHUR – 23 registros

10º ALICE – 20 registros

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Araraquara

1º MIGUEL – 33 registros

2º SAMUEL – 29 registros

3º HEITOR – 28 registros

4º DAVI – 28 registros

5º BENÍCIO – 24 registros

6º NOAH – 24 registros

7º ARTHUR – 23 registros

8º GAEL – 22 registros

9º PEDRO – 21 registros

10º THEO – 21 registros

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Araraquara

1º HELENA – 31 registros

2º CECÍLIA – 24 registros

3º ALICE – 22 registros

4º MARIA ALICE – 22 registros

5º LAURA – 22 registros

6º ISIS – 18 registros

7º VALENTINA – 17 registros

8º MANUELA – 17 registros

9º LIZ – 16 registros

10º HELOISA – 16 registros

Fonte: Jornal de Araraquara


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