Notícias
Cartórios devem cumprir resolução do CNJ sobre certidão de óbito de vítimas da ditadura
A Associação de Registradores de
Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) oficiou todos os cartórios brasileiros para
que cumpram a Resolução
n. 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da
atualização da certidão de óbito de 434 mortos e desaparecidos durante a
ditadura militar no Brasil. Nessa quinta-feira (23/1), a certidão de óbito do
ex-deputado federal Rubens Paiva foi uma das primeiras a serem corrigidas.
Agora, o documento contém as informações atualizadas e mostra que a causa do
óbito foi “morte violenta causada pelo Estado brasileiro”.
A emissão das novas certidões de
óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer
pessoa. A entrega dos novos documentos deverá ocorrer em fevereiro, quando os
cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Alteração
Em janeiro deste ano, o CNJ
formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN)
sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão
de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu
de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto
da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política,
durante o regime ditatorial instaurado em 1964.
De acordo com o levantamento feito
em dezembro de 2024 pelo ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de
óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou
interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios
para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos
cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser
retificadas.
Com a formalização junto ao ONRCPN,
a entidade cartorial deverá acionar diretamente os cartórios responsáveis por
produzir os novos registros em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução
do CNJ. Após essa fase, os documentos irão para o Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, quando deverá ser formalizada uma entrega dessas
certidões aos parentes e interessados.
Caberá às corregedorias-gerais dos
tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações efetuarem o
ressarcimento do custo aos cartórios de registro civil.
Resolução
A aprovação da resolução que
atribui textualmente a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de
perseguidos políticos durante a ditadura militar ao Estado ocorreu
no dia 10 de dezembro, quando se comemoraram os 76 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Durante a 16.ª Sessão Ordinária de
2024 do CNJ, o Ato Normativo 0005496-97.2024.2.00.0000 foi relatado pelo
presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovado por unanimidade
pelos demais conselheiros e conselheiras do CNJ.
A retificação das certidões de
óbito pelos cartórios foi uma das orientações que a Comissão Nacional da
Verdade fez em seu relatório, publicado em 2014, em consonância com as
determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação
aos presos políticos, desaparecidos e mortos. Até a decisão do CNJ, a causa
mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995. A norma
reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou
acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro
de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Fonte: CNJ