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Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo
Lei 15.240 sancionada em outubro deste ano, prevê
novas punições. Entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de
crianças foram registradas sem o nome do pai.
Com a recente mudança na legislação brasileira, que
transforma o abandono afetivo em ilícito civil passível de indenização e até de
prisão em casos graves, as declarações de Narcisa Tamborindeguy sobre a
ausência paterna de Boninho trazem à tona uma questão que atinge milhões de
famílias no país.
A recente declaração de Narcisa Tamborindeguy sobre o
ex-marido, o diretor de TV Boninho, deu combustível a um debate sensível e cada
vez mais jurídico: a responsabilidade dos pais não apenas material, mas também
emocional, para com os filhos.
Em declarações públicas, Narcisa afirmou que o
ex-companheiro "é um pai ausente" e criticou a falta de apoio afetivo
e financeiro. O desabafo, além de pessoal, ilustra um tema que vem ganhando
força nos tribunais e no Congresso, o abandono afetivo e material como forma de
violação de dever parental.
A advogada Tatiana Naumann, sócia da área de Direito
de Família e Sucessões do Albuquerque Melo Advogados e membro da Comissão de
Direito de Família da OAB/RJ, explica que o caso tem relevância justamente
porque ocorre em um momento de mudança na lei.
"A nova legislação reconhece o dever de
assistência afetiva como uma obrigação legal. Ou seja, não basta pagar pensão:
é preciso conviver, acompanhar, participar da formação emocional e social do
filho", destaca.
Sancionada em outubro deste ano, a lei 15.240/25
acrescentou ao Código Civil e ao ECA a previsão de que os pais têm o dever de
prestar assistência afetiva, por meio do convívio e da presença ativa na vida
dos filhos.
A ausência injustificada dessa assistência, somada ou
não ao descumprimento de deveres materiais, pode gerar responsabilidade civil e
indenização por danos morais. Em casos extremos, de abandono reiterado e
comprovado, há até previsão de pena de prisão.
Segundo Tatiana Naumann, a inovação representa uma
mudança de paradigma. "É uma virada simbólica: o afeto deixa de ser
tratado apenas como valor moral e passa a ser um dever jurídico. Isso significa
que o Direito agora reconhece que o abandono emocional causa danos reais,
mensuráveis, à estrutura psíquica e social dos filhos", explica.
A advogada lembra que, antes dessa alteração, o tema
já vinha sendo discutido nos tribunais, com decisões esparsas reconhecendo o
direito de indenização. "O Superior Tribunal de Justiça e diversos
tribunais estaduais já admitiam ações de reparação por abandono afetivo, mas
sem base legal clara. Agora, há um dispositivo expresso que dá respaldo a essas
decisões", pontua.
Os números mostram a dimensão do problema. No Brasil,
entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, dos 26,7 milhões de nascimentos,
pouco mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai,
segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, da Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Para Tatiana, casos como o de Narcisa Tamborindeguy
têm valor simbólico justamente por trazerem o assunto à luz pública. "A
exposição de um caso conhecido ajuda a sociedade a entender que o abandono
afetivo não é um problema restrito a famílias anônimas. Ele atravessa todas as
classes sociais e agora tem consequências jurídicas concretas",
afirma.
A especialista observa, porém, que o objetivo da lei
não é punir indiscriminadamente, mas estimular a presença e o cuidado. "O
Direito de Família moderno busca prevenir rupturas, não apenas repará-las. A
convivência deve ser estruturada em acordos claros de visitação, comunicação e
responsabilidade compartilhada. A ausência reiterada, quando comprovada, passa
a ter peso não só emocional, mas também legal, podendo afetar, inclusive,
direitos de guarda e sucessão", explica.
Fonte: Migalhas