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Certidões de óbito de mortos e desaparecidos na ditadura serão retificadas gratuitamente
Os familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a
ditadura militar no Brasil, catalogados pela Comissão Nacional da Verdade
(CNV), receberão gratuitamente as certidões de óbito de seus parentes
atualizadas, conforme determinado pela Resolução 601/2024 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entrega dos novos documentos deverá
ocorrer em fevereiro, quando os cartórios já tiverem encaminhado os documentos
atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O CNJ formalizou na quarta-feira (8/1), por meio de ofício,
a comunicação ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais
(ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da
certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não
decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no
contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente
política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.
De acordo com o levantamento feito em dezembro de 2024 pelo
ONRCPN, há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros
de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas
432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo
documento. Caberá às corregedorias-gerais dos tribunais estaduais onde forem
feitos os registros ou retificações efetuarem o ressarcimento do custo aos
cartórios de registro civil.
Com a formalização junto ao ONRCPN, a entidade cartorial
deverá acionar diretamente os cartórios responsáveis por produzir os novos
registros em 30 dias, conforme prazo estipulado na resolução do CNJ. Após essa
fase, os documentos irão para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
quando deverá ser formalizada uma entrega dessas certidões aos parentes e
interessados.
Resolução do CNJ
A aprovação
da resolução que atribui textualmente a responsabilidade pelo
desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura
militar ao Estado ocorreu no dia 10/12, quando se comemoraram os 76 anos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Durante a 16.ª Sessão Ordinária de
2024 do CNJ, o Ato Normativo 0005496-97.2024.2.00.0000 foi relatado pelo
presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovado por unanimidade
pelos demais conselheiros e conselheiras do CNJ.
“Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas,
como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências
possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o
desaparecimento forçado”, disse Barroso, durante a aprovação do ato.
A retificação das certidões de óbito pelos cartórios foi uma
das orientações que a Comissão Nacional da Verdade fez em seu relatório,
publicado em 2014, em consonância com as determinações da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação aos presos políticos,
desaparecidos e mortos. Até a decisão do CNJ, a causa mortis das vítimas trazia
apenas a referência da Lei 9.140/1995. A norma reconheceu como mortas pessoas
desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades
políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Fonte: CNJ