Notícias

31 de Outubro de 2003

CG N° 47.774/2002 - Papel de Segurança - Data de Início

Protocolado CG n° 47.774/2002 - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - Arpen

Sugestão acerca da utilização de papel de segurança para as certidões expedidas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar e por seus fundamentos, que adoto, homologo os modelos de papel de segurança, da fornecedora indicada, passando a ser obrigatória a utilização destes para as certidões dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, a partir de 1° de dezembro de 2003.

São Paulo, 2 de outubro de 2003
Luiz Tâmbara - Corregedor Geral de Justiça

Diário Oficial
02/10/2003

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