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09 de Agosto de 2024

CGJ/SP decide que certidão de óbito deve conter dados de estado civil e de patrimônio do falecido

Pedido de providências – Consulta formulada por Oficial de Registro Civil à Corregedoria Permanente acerca das informações que devem obrigatoriamente constar em certidão de óbito em breve relato – Decisão proferida em primeiro grau no sentido de limitar as informações obrigatórias – Desacerto da decisão – Dados relativos a ser o falecido casado ou viver em união estável, ter filhos, possuir patrimônio ou ter deixado testamento que devem continuar sendo incluídos nas certidões de óbito em breve relato, independentemente de requerimento da parte – Informações necessárias para que os parentes do falecido providenciem a abertura de inventário e solicitem o pagamento de eventuais seguros – Parecer pela revogação da decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. 

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