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02 de Setembro de 2003
Chaves públicas - Comitê Gestor da ICP-Brasil emite quatro novas resoluções
A secretaria executiva do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), criada pela MP nº 2.200-2/01, emitiu quatro novas resoluções que foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 4/9.
A resolução nº 21 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611397.xml altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC-Raiz da ICP-Brasil, os Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes, os Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado e os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras.
A resolução nº 22http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611398.xml altera a resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2002, que estabelece regras processuais para credenciamento na ICP-Brasil.
A resolução nº 23 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611399.xml prorroga o prazo estipulado pelo art. 2º da resolução nº 9, de 12 de dezembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil e estabelece regras transitórias.
E a resolução nº 24 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611400.xml estabelece critérios para cadastramento e autorização de empresas de auditoria especializada e independente no âmbito da ICP-Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A resolução nº 21 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611397.xml altera a Declaração de Práticas de Certificação da AC-Raiz da ICP-Brasil, os Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes, os Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado e os Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras.
A resolução nº 22http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611398.xml altera a resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2002, que estabelece regras processuais para credenciamento na ICP-Brasil.
A resolução nº 23 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611399.xml prorroga o prazo estipulado pelo art. 2º da resolução nº 9, de 12 de dezembro de 2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil e estabelece regras transitórias.
E a resolução nº 24 http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/611400.xml estabelece critérios para cadastramento e autorização de empresas de auditoria especializada e independente no âmbito da ICP-Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico