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03 de Agosto de 2002
Circular do Sinoreg-SP aos Cartórios de Registro Civil (continuação 1)
Aos Cartórios de Registro Civil Deficitários
Balancete mensal
Deficitário é o cartório de Registro Civil ou registro Civil e Anexos, cuja receita bruta não atinja no mês a quantia de dez (10) salários mínimos. Receita bruta do cartório é a soma de todos os atos praticados pela serventia durante o mês. Exemplo: certidões, escrituras, casamentos, averbações, autenticações, procurações e etc... .
Estas instruções, que constam de circular de 17/09/2001 e do encarte de 16/07/2001 (do SINOREG-SP), não vem sendo observadas pelos Titulares ou Designados responsáveis pelas serventias, o que dificulta a conferência e atrasa o pagamento da complementação da renda mínima .
No balancete deve constar: a identificação do cartório em todas as folhas, apor o carimbo do cartório ou o carimbo do CNPJ quando o cartório possuir, visto original do Juiz Corregedor Permanente (com nome completo e a data).
Para estabelecer o valor da complementação da renda mínima da serventia, observar o seguinte:
Calcular corretamente, considerando também, o valor recebido do SINOREG-SP, referente ao repasse dos atos gratuitos praticados (registros e certidões) no mês anterior. Para efeito de cálculo, somar à renda bruta da serventia o valor recebido do SINOREG-SP, que é pago todo dia 20 do mês.
Balancete mensal
Deficitário é o cartório de Registro Civil ou registro Civil e Anexos, cuja receita bruta não atinja no mês a quantia de dez (10) salários mínimos. Receita bruta do cartório é a soma de todos os atos praticados pela serventia durante o mês. Exemplo: certidões, escrituras, casamentos, averbações, autenticações, procurações e etc... .
Estas instruções, que constam de circular de 17/09/2001 e do encarte de 16/07/2001 (do SINOREG-SP), não vem sendo observadas pelos Titulares ou Designados responsáveis pelas serventias, o que dificulta a conferência e atrasa o pagamento da complementação da renda mínima .
No balancete deve constar: a identificação do cartório em todas as folhas, apor o carimbo do cartório ou o carimbo do CNPJ quando o cartório possuir, visto original do Juiz Corregedor Permanente (com nome completo e a data).
Para estabelecer o valor da complementação da renda mínima da serventia, observar o seguinte:
Calcular corretamente, considerando também, o valor recebido do SINOREG-SP, referente ao repasse dos atos gratuitos praticados (registros e certidões) no mês anterior. Para efeito de cálculo, somar à renda bruta da serventia o valor recebido do SINOREG-SP, que é pago todo dia 20 do mês.