Notícias

01 de Setembro de 2020

Clipping – ConJur - Começam inscrições para advogados em curso online de conciliação

O curso online para formação de advogados como mediadores e conciliadores começa em 14 de setembro. O treinamento é fruto de parceria firmada pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em junho deste ano. Inicialmente, as vagas são direcionadas a advogados com inscrição ativa na OAB Secionais São Paulo e Pernambuco.

Desde 2006, quando o CNJ criou o Movimento pela Conciliação, milhões de conflitos foram solucionados por meio de acordo. Ao longo dos anos, uma das ações mais pontuais desenvolvidas para ampliar essa política foi o investimento na formação de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça. Apesar dos avanços, a superação da cultura do litígio e a instituição da cultura da pacificação ainda precisa superar alguns obstáculos e envolver outros atores do Sistema de Justiça.

A capacitação para advogados, que terá 40 horas aula, será coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta. Cada turma terá 50 alunos, com aulas a distância. O treinamento pretende desenvolver capacidades práticas, a partir de material de apoio, como vídeos, apostilas, jogos, fóruns e textos reflexivos. A formação inclui ainda um estágio supervisionado, etapa essencialmente prática a ser viabilizada após a formação teórica pelos tribunais.

O conteúdo será distribuído em cinco unidades: Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e sua Estruturação; Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos; As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador; Etapas da Mediação e Técnicas Associadas e O Advogado no Contexto dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Ao final do curso, o aluno será capaz de empregar adequadamente métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, seja como conciliador/mediador, seja na prática da advocacia, acompanhando os clientes nas sessões processuais ou pré-processuais. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Assine nossa newsletter