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22 de Outubro de 2020
Clipping – Conjur - STJ anula registro de paternidade de homem enganado pela esposa
Diante do rompimento de vínculo sócio-afetivos entre pai e filhas, é possível cancelar o registro de paternidade feito por um homem que registrou a prole como se fosse biológica, mas se descobriu enganado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação negativa de paternidade após descobrir que não é o pai biológico de suas duas filhas adolescentes, de 18 e 15 anos.
A alteração do registro foi admitida pelo colegiado porque, embora tenha havido longo período de convivência entre o homem e as filhas, é incontroverso que, após a realização do exame do DNA, todos os laços foram abrupta e definitivamente rompidos.
Como essa situação já dura seis anos, a relator, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a manutenção da paternidade registral com todos seus consectários legais seria ato unicamente ficcional diante da realidade”.
Ao analisar o caso, ela destacou que houve erro substancial porque o homem fez o registro convicto de que realmente existiria vinculo de natureza genética, pois os filhos foram concebidos na constância de vinculo conjugal.
“Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil, é relevante investigar eventual existência de vínculo sócio-afetivo entre o genitor e a prole, na medida em que inexistência de vinculo paterno filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vinculo paterno filial de índole sócio afetiva”, explicou a relatora.
Como esse vínculo foi rompido, entendeu que não faria sentido manter a paternidade registral, uma vez que ela não existe biologicamente ou na seara sócio-afetiva. “É muita tristeza esse processo”, destacou a ministra, ao iniciar o voto, na sessão de terça-feira (20/10).
REsp 1.741.849
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem que ajuizou ação negativa de paternidade após descobrir que não é o pai biológico de suas duas filhas adolescentes, de 18 e 15 anos.
A alteração do registro foi admitida pelo colegiado porque, embora tenha havido longo período de convivência entre o homem e as filhas, é incontroverso que, após a realização do exame do DNA, todos os laços foram abrupta e definitivamente rompidos.
Como essa situação já dura seis anos, a relator, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a manutenção da paternidade registral com todos seus consectários legais seria ato unicamente ficcional diante da realidade”.
Ao analisar o caso, ela destacou que houve erro substancial porque o homem fez o registro convicto de que realmente existiria vinculo de natureza genética, pois os filhos foram concebidos na constância de vinculo conjugal.
“Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil, é relevante investigar eventual existência de vínculo sócio-afetivo entre o genitor e a prole, na medida em que inexistência de vinculo paterno filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vinculo paterno filial de índole sócio afetiva”, explicou a relatora.
Como esse vínculo foi rompido, entendeu que não faria sentido manter a paternidade registral, uma vez que ela não existe biologicamente ou na seara sócio-afetiva. “É muita tristeza esse processo”, destacou a ministra, ao iniciar o voto, na sessão de terça-feira (20/10).
REsp 1.741.849