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27 de Julho de 2020
Clipping – Rota Jurídica - Obrigatoriedade de acordo extrajudicial antes de recorrer à Justiça pode se tornar lei
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga a realização de acordo extrajudicial antes de recorrer à Justiça em ações sobre direitos patrimoniais disponíveis em demandas cíveis, consumeristas, empresariais e trabalhistas. Para o advogado Hugo Barbo a proposta se faz pertinente e reforça a ideia de que a negociação é sempre o melhor caminho antes de levar demandas aos tribunais.
“Hoje, muitas questões que são levadas à Justiça poderiam ser resolvidas com razoabilidade, com uma pacificação entre as partes. Projetos como esse nos mostram que as coisas estão convergindo para que tudo seja resolvido extrajudicialmente. Sem dúvidas, essa é a melhor alternativa”, avalia o advogado.
Pela proposta, a sessão deve ser acompanhada por advogados das partes. “Na realização da sessão de autocomposição, as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados, assegurando-se a assistência judiciária gratuita, na forma da Lei, aos que não dispuserem de condições financeiras para a contratação de patrono”, traz o texto.
Além disso, prevê a realização de reuniões virtuais de conciliação e de notificação por meio de e-mail ou aplicativos de mensagens. “A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, preferencialmente em escritório de advocacia, sem prejuízo de se efetivar de forma não presencial, por meio de recursos tecnológicos de transmissão de voz e de imagem em tempo real”, propõe o deputado.
“Hoje, muitas questões que são levadas à Justiça poderiam ser resolvidas com razoabilidade, com uma pacificação entre as partes. Projetos como esse nos mostram que as coisas estão convergindo para que tudo seja resolvido extrajudicialmente. Sem dúvidas, essa é a melhor alternativa”, avalia o advogado.
Pela proposta, a sessão deve ser acompanhada por advogados das partes. “Na realização da sessão de autocomposição, as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogados, assegurando-se a assistência judiciária gratuita, na forma da Lei, aos que não dispuserem de condições financeiras para a contratação de patrono”, traz o texto.
Além disso, prevê a realização de reuniões virtuais de conciliação e de notificação por meio de e-mail ou aplicativos de mensagens. “A sessão será realizada em ambiente reservado, público ou particular, preferencialmente em escritório de advocacia, sem prejuízo de se efetivar de forma não presencial, por meio de recursos tecnológicos de transmissão de voz e de imagem em tempo real”, propõe o deputado.