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03 de Janeiro de 2003

Clipping JN: Novo Código Civil - o que muda no casamento

O ritual resiste ao tempo, mas as normas que regem o casamento e que já tinham 87 anos estavam na hora de mudar.

O casamento é coletivo e a emoção, bem parecida. A maioria vive junto há muitos anos, mas faltava o papel passado. Quem dá importância para ele que fique sabendo: o homem já pode, por exemplo, adotar o sobrenome da mulher. "Isso eu não sabia, se não também tinha exigido isso", brinca a noiva Rinilda de Souza.

O novo Código Civil não está no currículo do cursinho de noivos, mas as novidades já circulam. O regime de bens, que antes era para sempre, poderá ser trocado quantas vezes o casal quiser. "A gente muda tantas vezes de idéia. Por que não mudar em relação à escolha que fez do regime de bens?", questiona o consultor financeiro, Marco Galhardo.

Mas nem todos concordam com uma outra alteração: a que interfere na herança. A partir de agora, mesmo quando o casamento for em separação total de bens, a pessoa que fica viúva herda obrigatoriamente os bens do cônjuge.

"Se casou com regime de separação total de bens é porque tinha que ficar assim. Se, de repente, o cônjuge morre, talvez ele não quisesse que tudo fosse para a mulher e vice-versa", comenta a professora Melissa Oliveira.

"Tem pessoas dando o golpe do baú, mas é aquele negócio, cada caso tem que ser estudado", lembra o administrador de empresa, Cláudio Miranda.

"Uma tendência moderna do direito é equiparar o cônjuge aos filhos, dar efetiva segurança aos cônjuges. Por outro lado, dá margem a esse tipo de interpretação", diz o advogado, Rui Fragoso.

O advogado da área de família já está sendo procurado por ricos e famosos preocupados em impedir a divisão de suas fortunas.

Discussões e controvérsias costumam mesmo acompanhar mudanças que afetam família e casamento, mas o novo código pretende ser o retrato de uma sociedade que mudou. A igualdade não poderia continuar dependo só da interpretação dos juízes. Ela, agora, está no texto da lei.

Onde antes se lia "todo homem", agora se lê "toda pessoa". Onde antes estava escrito "pátrio poder", agora é "poder familiar".

"Essa é a Joana, filha do meu primeiro casamento. Essa é a Julia, fruto do primeiro casamento da Luiza. Esses são o Daniel e o Felipe, que são frutos do meu segundo casamento. E essa é a nossa princesa Sofia, fruto do meu casamento com a Luiza", apresenta o pai.

Ele mora com todos. É um pai que assumiu os filhos dele, a filha dela e a caçula dos dois. "Quem tem condições deve ficar com os filhos, independente de ser o pai ou a mãe", opina a mulher.

O que já é a realidade de muitas famílias entrou no Código Civil. Acabou a prioridade das mães na guarda dos filhos, mas algumas situações ficaram de fora. Os homossexuais ainda não têm o direito de casar legalmente. Casos como o de Eugênia, que brigou na Justiça para ficar com o filho da companheira Cássia Eller, ainda dependerão dos tribunais.

Entre os filhos, a garantia é total. Todos têm os mesmo direitos, sejam nascidos dentro ou fora do casamento, adotados ou concebidos por inseminação artificial.

O novo código estabelece certidão de casamento gratuita para os noivos pobres, assim como já acontece com a certidão de nascimento.

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