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03 de Janeiro de 2003
Clipping JN: O Novo Código Civil e a vida nos condomínios
As manifestações do cachorro. A música do adolescente ao lado. O caminhar da vizinha de cima. Quando se vive tão perto qualquer coisa pode quebrar a harmonia. E sobra para o síndico.
"Você recebe ligações de madrugada, toca o telefone. Te xingam é um caos", revela a sub-síndica Otília Cassone.
E se o síndico não resolve, os conflitos, os mais variados, podem acabar no tribunal.
"Meu escritório foi furtado. E ele fica dentro de um condomínio. Nós queremos a indenização dos objetos que foram furtados", exige a empresária.
"Não está expresso na convenção do condomínio que ele tem o dever de indenizar. A gente entende que o condomínio é o responsável pela segurança do prédio. Se ele não tem culpa não tem nada que indenizar", defende a advogada do condomínio.
Vinte por cento da montanha de processos do Tribunal de Pequenas Causas de São Paulo são de brigas em condomínio. E elas devem aumentar porque o novo Código Civil mexe com a vida e com o bolso de quem mora compartilhando espaços.
Começa com as multas. Para quem paga atrasado caem muito: de até 20% do valor do condomínio para apenas 2%.
Seu Lourival Santos Filho, síndico de um conjunto com 270 apartamentos, acha o novo valor baixo demais:
"A luz, água, se o elemento não pagar, depois de 30 dias corre o risco de ficar sem água ou sem luz. E no condomínio, ele não tem nenhuma outra restrição a não ser o pagamento da multa. Nós estamos realmente preocupados de que a inadimplência cresça".
Já as multas por desobediência as regras ou reiterado "comportamento anti-social" podem ser de cinco ou até dez vezes o valor do condomínio.
"O que é ser anti-social? Quem é que tem dentro do condomínio essa autonomia de dizer quem é anti-social?", questiona, Luíza Rayol, da Associação Nacional dos Condôminos.
O novo código diz que a autoridade é do síndico, da assembléia de moradores e da convenção que é uma espécie de constituição do condomínio. Convenção que daqui para frente deve ser mais detalhada se os moradores quiserem, por exemplo, evitar a venda de garagem para terceiros. O novo código permite que o proprietário de um apartamento venda sua vaga para alguém que não more no prédio, a não ser isso esteja claramente proibido pela convenção do condomínio.
"É interessante que o condomínio procure especificar ao máximo as soluções de hipóteses de brigas na convenção do condomínio", aconselha o advogado Cláudio Maurício Fredo.
A juíza do Tribunal de Pequenas Causas, Mônica Dias de Carvalho, também dá um conselho: "Nessas assembléias de condomínio vão sempre seis ou oito, uma pequena minoria que acaba decidindo as questões mais importantes do condomínio. Com o novo código os condôminos devem participar mais das assembléias".
Além da vida nos condomínios o novo Código Civil chega a mexer, em alguns casos, com o direito de propriedade. Imóveis abandonados poderão ser confiscados pelas prefeituras. Já a conquista de casa ou terreno por usucapião vai ser bem mais rápida tanto na cidade quanto no campo.
Do rebanho seu Francisco tira o sustendo da família. Há 12 anos, ele ocupa o terreno de três mil metros quadrados em Parnamirim, perto de Natal.
"Nós pegamos esse solo praticamente bruto era um capoeirão, foi desbravando e hoje tá isso aí", conta ele.
Pelo antigo código só com 20 anos de ocupação ele ganharia o documento de propriedade. Agora o usucapião pode sair em 15, dez ou até cinco anos se a área for pequena e o morador não tiver outra propriedade.
Seu Luiz, que vive da pequena criação e do pomar, comemora: "É uma boa idéia porque a gente com o documento fica mais à vontade".
E é exatamente esse o espírito do novo código: valorizar aqueles que sabem usar e cuidar da terra, da casa. Deixar claro na lei a função social da propriedade.
Acompanhe hoje, às 20h15, no Jornal Nacional da Rede Globo uma reportagem sobre o que muda na maioridade com o Novo Código Civil.
"Você recebe ligações de madrugada, toca o telefone. Te xingam é um caos", revela a sub-síndica Otília Cassone.
E se o síndico não resolve, os conflitos, os mais variados, podem acabar no tribunal.
"Meu escritório foi furtado. E ele fica dentro de um condomínio. Nós queremos a indenização dos objetos que foram furtados", exige a empresária.
"Não está expresso na convenção do condomínio que ele tem o dever de indenizar. A gente entende que o condomínio é o responsável pela segurança do prédio. Se ele não tem culpa não tem nada que indenizar", defende a advogada do condomínio.
Vinte por cento da montanha de processos do Tribunal de Pequenas Causas de São Paulo são de brigas em condomínio. E elas devem aumentar porque o novo Código Civil mexe com a vida e com o bolso de quem mora compartilhando espaços.
Começa com as multas. Para quem paga atrasado caem muito: de até 20% do valor do condomínio para apenas 2%.
Seu Lourival Santos Filho, síndico de um conjunto com 270 apartamentos, acha o novo valor baixo demais:
"A luz, água, se o elemento não pagar, depois de 30 dias corre o risco de ficar sem água ou sem luz. E no condomínio, ele não tem nenhuma outra restrição a não ser o pagamento da multa. Nós estamos realmente preocupados de que a inadimplência cresça".
Já as multas por desobediência as regras ou reiterado "comportamento anti-social" podem ser de cinco ou até dez vezes o valor do condomínio.
"O que é ser anti-social? Quem é que tem dentro do condomínio essa autonomia de dizer quem é anti-social?", questiona, Luíza Rayol, da Associação Nacional dos Condôminos.
O novo código diz que a autoridade é do síndico, da assembléia de moradores e da convenção que é uma espécie de constituição do condomínio. Convenção que daqui para frente deve ser mais detalhada se os moradores quiserem, por exemplo, evitar a venda de garagem para terceiros. O novo código permite que o proprietário de um apartamento venda sua vaga para alguém que não more no prédio, a não ser isso esteja claramente proibido pela convenção do condomínio.
"É interessante que o condomínio procure especificar ao máximo as soluções de hipóteses de brigas na convenção do condomínio", aconselha o advogado Cláudio Maurício Fredo.
A juíza do Tribunal de Pequenas Causas, Mônica Dias de Carvalho, também dá um conselho: "Nessas assembléias de condomínio vão sempre seis ou oito, uma pequena minoria que acaba decidindo as questões mais importantes do condomínio. Com o novo código os condôminos devem participar mais das assembléias".
Além da vida nos condomínios o novo Código Civil chega a mexer, em alguns casos, com o direito de propriedade. Imóveis abandonados poderão ser confiscados pelas prefeituras. Já a conquista de casa ou terreno por usucapião vai ser bem mais rápida tanto na cidade quanto no campo.
Do rebanho seu Francisco tira o sustendo da família. Há 12 anos, ele ocupa o terreno de três mil metros quadrados em Parnamirim, perto de Natal.
"Nós pegamos esse solo praticamente bruto era um capoeirão, foi desbravando e hoje tá isso aí", conta ele.
Pelo antigo código só com 20 anos de ocupação ele ganharia o documento de propriedade. Agora o usucapião pode sair em 15, dez ou até cinco anos se a área for pequena e o morador não tiver outra propriedade.
Seu Luiz, que vive da pequena criação e do pomar, comemora: "É uma boa idéia porque a gente com o documento fica mais à vontade".
E é exatamente esse o espírito do novo código: valorizar aqueles que sabem usar e cuidar da terra, da casa. Deixar claro na lei a função social da propriedade.
Acompanhe hoje, às 20h15, no Jornal Nacional da Rede Globo uma reportagem sobre o que muda na maioridade com o Novo Código Civil.