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21 de Setembro de 2003
Clipping - Jornal do Commercio - Registro civil e cidadania
A questão do registro civil e suas implicações para a cidadania é um tema pouco mencionado na agenda das discussões sobre direitos humanos em nosso País. Entretanto, uma breve visão panorâmica sobre a situação dos cartórios do registro civil no Brasil, diante das últimas leis que estabeleceram a gratuidade total dos atos ligados à pessoa natural pode lançar interessantes questões para os que militam na área dos direitos da pessoa humana, bem como gestores públicos em geral.
O registro civil abrange três momentos importantes da definição do estado civil das pessoas: o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte. Esses três fatos da vida humana são devidamente registrados pelos cartórios que recebem delegação específica para esses fins. Daí se evidencia a indiscutível importância da atividade dos oficiais e servidores desses cartórios para o dia-a-dia da sociedade.
Poderíamos citar, como exemplo, que da atividade dos cartórios do registro civil decorrem importantes informações para as políticas de saúde, pois dali defluem os dados sobre natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e de óbito. Dos registros sobre o casamento e seus efeitos (dissolução e extinção) decorrem a criação e extinção de direitos personalíssimos.
A justiça eleitoral e a Previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizar suas bases de dados. Somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico.
Com todas essas exemplificações, o leitor, certamente, concluirá que a atividade dos registradores civis deve ser objeto de todo o cuidado por parte do Estado, sendo-lhes garantidas as condições para o devido exercício de suas atribuições legais.
Lamentavelmente, este é um grande engano: os cartórios do registro civil, com a entrada em vigor das leis 6.934/97 e 10.169/2000, aprovadas pela Câmara dos Deputados, que estabeleceram a gratuidade total de todos os atos do registro civil para todos, sem estabelecer a forma de ressarcimento para os cartórios, perderam a sua principal e, em muitos casos, única fonte de renda, encontrado-se em verdadeira situação de inviabilidade de funcionamento!
Por isso se faz necessários e urgente uma mobilização das entidades de direitos humanos de todo o País, para sensibilizarmos o Congresso Nacional e o Governo Federal a criar um fundo nacional de retribuição pelos atos gratuitos de registro civil, a partir dos recursos da sua área social, que sirva para custear os atos gratuitos para a população carente.
Esta é uma prioridade para garantir que a universalização do registro gratuito possa ser efetivamente garantida para toda a população brasileira, principalmente para os excluídos e pobres, dentro de um contexto que possibilite aos cartórios de registro civil de todos os recantos do País cumprirem sua importante função social com as condições mínimas de funcionamento.
Esta é uma questão de cidadania!
Fonte: Jornal do Commercio - Recipe/PE
Autor:Israel Guerra Filho é diretor Geral do Procon
O registro civil abrange três momentos importantes da definição do estado civil das pessoas: o nascimento, o casamento e seus efeitos e a morte. Esses três fatos da vida humana são devidamente registrados pelos cartórios que recebem delegação específica para esses fins. Daí se evidencia a indiscutível importância da atividade dos oficiais e servidores desses cartórios para o dia-a-dia da sociedade.
Poderíamos citar, como exemplo, que da atividade dos cartórios do registro civil decorrem importantes informações para as políticas de saúde, pois dali defluem os dados sobre natalidade e mortalidade, com suas causas mencionadas nas certidões de nascimento e de óbito. Dos registros sobre o casamento e seus efeitos (dissolução e extinção) decorrem a criação e extinção de direitos personalíssimos.
A justiça eleitoral e a Previdência necessitam das informações sistemáticas dos cartórios do registro civil para atualizar suas bases de dados. Somente com o registro de nascimento o ser humano passa a exercer direitos e contrair deveres, ou seja, somente com esse documento torna-se presente no mundo jurídico e demográfico.
Com todas essas exemplificações, o leitor, certamente, concluirá que a atividade dos registradores civis deve ser objeto de todo o cuidado por parte do Estado, sendo-lhes garantidas as condições para o devido exercício de suas atribuições legais.
Lamentavelmente, este é um grande engano: os cartórios do registro civil, com a entrada em vigor das leis 6.934/97 e 10.169/2000, aprovadas pela Câmara dos Deputados, que estabeleceram a gratuidade total de todos os atos do registro civil para todos, sem estabelecer a forma de ressarcimento para os cartórios, perderam a sua principal e, em muitos casos, única fonte de renda, encontrado-se em verdadeira situação de inviabilidade de funcionamento!
Por isso se faz necessários e urgente uma mobilização das entidades de direitos humanos de todo o País, para sensibilizarmos o Congresso Nacional e o Governo Federal a criar um fundo nacional de retribuição pelos atos gratuitos de registro civil, a partir dos recursos da sua área social, que sirva para custear os atos gratuitos para a população carente.
Esta é uma prioridade para garantir que a universalização do registro gratuito possa ser efetivamente garantida para toda a população brasileira, principalmente para os excluídos e pobres, dentro de um contexto que possibilite aos cartórios de registro civil de todos os recantos do País cumprirem sua importante função social com as condições mínimas de funcionamento.
Esta é uma questão de cidadania!
Fonte: Jornal do Commercio - Recipe/PE
Autor:Israel Guerra Filho é diretor Geral do Procon