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13 de Abril de 2004

Clipping - Jornal Tribuna do Brasil - "Cartório e Cidadania"

Dos cartórios aos ofícios notariais e de registro.

Quando o tema Cartórios vem à mente, logo são associados os conceitos de transmissão de pai para filho, serviços mal prestados, carimbos e ganhos astronômicos pelos "donos de cartórios".

No DF esse estereótipo vem sendo quebrado desde a década de 60 do século passado, e hoje a população pode contar com 36 unidades que primam pela qualidade do serviço prestado e o fazem cobrando emolumentos inferiores aos de outros estados.

O concurso público para o ingresso nas atividades cartorárias, chamadas pela Constituição Federal de atividades notariais e de registro, é uma realidade no Distrito Federal desde 1967, havendo sido implantada no restante do Brasil somente com a Constituição de 1988. Hoje, dos 36 cartórios existentes na cidade, em 33, os titulares prestaram concurso público.

Nada de presente de pai para filho. O ingresso depende de democrático e disputando concurso público. No concurso de 2001, dentre os 1.500 candidatos para 14 vagas, prestaram os exames um Ministro do Tribunal de Contas da União, dois Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 18 Juízes do DF, mais de 50 Sub-procuradores Gerais da República e Promotores de Justiça, além de 12 Juízes de outros Estados e nenhum obteve aprovação.

O tabelião e o oficial de registro são profissionais do direito, delegados do Estado. Recebem a incumbência de prestar serviço típico do Estado, com gerência privada, pois os investimentos necessários para manter a segurança, a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos praticados são elevados. A gerência administrativa que visa a manter a qualidade dos serviços, a proteção contra a fraude e a perpetuidade das informações é especializada e depende de gastos que o Estado não quer incorrer.

O ato mecânico de carimbar está muito associado aos reconhecimentos de firma e autenticações de documentos. Mas, nesses casos, não há reserva de mercado, não há obrigação de faze-los. A lei determina a obrigatoriedade desses serviços em um número muito reduzido de casos.

Mais de 90% do movimento de reconhecimentos e autenticações é exigida dos próprios particulares em negócios que ocorrem entre si.

Hoje o tabelião e o oficial de registro são parceiros da sociedade, agindo como ouvidores, principalmente nas pequenas localidades, prestando, diariamente, informações sobre questões relativas ao casamento, fechamento de negócios, inventários, recuperação de créditos, aquisição de imóveis, emancipações.

A modernidade em Brasília

No DF, por opção do Tribunal de Justiça, os concursos são realizados pela UnB, que tem a seriedade reconhecida do Norte ao Sul do país, e é sempre referência nacional de imparcialidade e excelência do processo seletivo que seus concursos representam.

O efeito da onda renovadora dos últimos concursos realizados no Distrito Federal logo se faz sentir. O primeiro ofício de registro de imóveis, que funcionava em precárias instalações no Setor Comercial Sul, com filas imensas, sem um único computador, foi transformado em uma unidade ágil, dinâmica, com ótimas instalações e sem filas, no Edifício Venâncio 2000. Outro registro de imóvel de triste memória, o 3º Ofício de Taguatinga, em igualdade de condições, hoje funciona em prédio novo naquela cidade, em moderníssimas instalações, e alguns atendimentos, que antes tomavam vários dias, são feitos hoje em poucos minutos. Foi criado o 2º Ofício de Protesto, no SAI, com instalações que demonstram o respeito ao público e um sistema inovador de recebimentos dos devedores e pagamento aos credores, que já serve de exemplo a outros estados.

O 1º Ofício de Protesto funcionava em instalações precaríssimas na avenida W3 Sul e hoje funciona em modernas instalações na Asa Norte. Assim também foram criados ou modernizados cartórios no Gama, em Brazlândia, em Planaltina, que se juntaram aos já existentes e com excelentes serviços prestados em instalações condignas em Brasília, em Taguatinga, no Gama ou em Ceilândia.

No intuito de facilitar os cidadãos quando mais necessitam dos serviços cartorários, os registradores civis decidiram instalar postos de registro e fornecimento de certidões de nascimento em maternidades do Distrito Federal, no projeto conhecido como Maternidade Cidadã, que já funciona nos hospitais.

Os registradores de imóveis criaram a Central de Certidões de Registro de Imóveis, pela qual, quando o cidadão necessita de certidões dos nove ofícios existentes, pode pedi-las em qualquer um e recebe-las, igualmente, em qualquer um. Não mais precisa percorrer diversas cidades para prosseguir, por exemplo, com seu projeto de obter a casa própria.

Os tabeliães de protesto, igualmente para evitar que as pessoas que necessitam das 14 certidões se desloquem entre várias cidades e, desde julho passado, implantaram serviço semelhante e aguardam a autorização da Corregedoria da Justiça para iniciar o funcionamento da Central de Certidões de Protesto.

Quantitativo no DF

No Distrito Federal há um grande número de serviços notariais e de registro. Comparando com outras cidades do mesmo porte ou maior, o número de cartórios existentes aparenta ser excessivo.
Os casos dos ofícios de protesto e de registro de títulos e documentos são bem representativos.

No Distrito Federal existem 14 cartórios de Protesto. Em São Paulo, cidade com mais de cinco vezes a população do DF existem 10 e, em todas as demais capitais, o número máximo é de cinco em Fortaleza, e quatro ou menos nas demais, mesmo em Salvador, onde são estatais.

São 13 os Ofícios de Títulos e Documentos. Em São Paulo existem 11, no Rio de Janeiro e em Teresina existem seis, em Curitiba cinco e, nas demais capitais, há no máximo, dois Ofícios, havendo três em Salvador.

No DF existem 11 cartórios de registro de imóveis, comparando com 18 em São Paulo, 11 no Rio de Janeiro e o mesmo número em Curitiba. Em todas as demais cidades há menos cartórios do que no DF.

Muitas vezes, quando precisam ir a um cartório, as pessoas pensam: "Deveria haver algum perto de onde eu me encontro".

Realmente, poderia ser facilitador existirem tantos cartórios como existem bancas de jornal. Mas as conseqüências não seriam benéficas, pois a indiscriminada criação de ofícios notariais e de registro, por mais que pareçam ir ao encontro dos interesses da população, na realidade poria em perigo toda a segurança jurídica que os cartórios proporcionam.

Um primeiro perigo seria o desestímulo ao investimento em profissionais qualificados, na modernidade e na segurança dos serviços. O registro da propriedade imobiliária, por exemplo, requer profissionais altamente treinados e bem remunerados para evitar que alguém se aproprie indevidamente do imóvel alheio.

No DF existe a imensa quantidade de condomínios e imóveis irregulares, exatamente porque as irregularidades não conseguem transpor o exame minucioso feito nos cartórios de registro. Mesmo contra decisões judiciais é mantida a defesa da propriedade pelos oficiais de registro imobiliários.

Como raramente na vida as pessoas vão a um cartório de registro de imóveis, não há necessidade de se criar um em cada localidade, para facilitar o cidadão, mesmo porque quando esse quiser adquirir um imóvel em outra localidade, não poderá se valer do cartório vizinho à sua casa.

Os cartórios de notas são como centros de prestação de serviços jurídicos populares, pois proporcionam, quando não há divergências entre as pessoas que necessitem a intervenção judicial, os mesmos esclarecimentos e os mesmos serviços que são prestados por advogados, a preços bastante inferiores, e razão do volume de atendimentos. Como exemplos, pelo simples comparecimento com o cliente à lavratura de uma escritura pública em tabelionato de notas, o advogado do DF não pode cobrar menos do que R$ 853,00 enquanto que a escritura pode variar de R$ 50,36 até o máximo de R$ 538,00 para averbar em nome do cliente um ato em cartório de registro de imóveis, o advogado não pode cobrar menos do que R$ 1.716,00 mais os emolumentos do oficial, enquanto que, se for só, o cidadão pagará apenas os emolumentos, que variam de R$ 12,59 a R$ 134,49.

Na próxima semana serão esclarecidas quais são as atribuições de cada especialidade, a saber: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Distribuição, Registro de Imóveis, Notas e Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. O leitor, se quiser participar, pode encaminhar suas dúvidas para o e-mail siuljm@terra.com.br.

Fonte: Tribuna do Brasil - DF

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