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11 de Fevereiro de 2004

Clipping - Luta para confirmar vida a dois

Luta para confirmar vida a dois Sem filhos nem certidão de casamento, viúvo recorre à Justiça para que o INSS aceite fotos e testemunhas como provas da união de 18 anos.

A vida de Henrique Gonçalves de Araújo, 66 anos, não é a mais a mesma. Após a morte da companheira, Maria Flora da Silva, ano passado, as dificuldades financeiras passaram a fazer parte do seu dia-a-dia. Durante a união de 18 anos, a fonte de renda do casal era o benefício do INSS recebido por Maria Flora, R$ 240, mais os biscates que ele faz como auxiliar de serviços gerais. Com a ajuda do Escritório de Assistência Jurídica Gratuita da Universidade Estácio de Sá (Esag), Araújo entrou com pedido de justificação judicial, na 38ª Vara Federal, para comprovar a união.

Atualmente, Araújo conta com a ajuda de dois amigos, Raul Jorge Sampaio, 68, e Heitor Ferreira Pessoa, 77, para pagar suas despesas básicas. "Não sei o que seria de mim sem eles", desabafou. Segundo Raul, outros caminhos foram pensados antes: "Fomos ao INSS, mas não temos provas legais da união estável, nem filhos. O pedido foi negado", declarou, preocupado.

Certidão de casamento asseguraria a pensão
Thaís da Franca, que trabalhou como estagiária de Direito no caso, explica que a certidão de casamento facilita a aquisição da pensão. "Se fossem casados, imediatamente a relação de dependência estaria comprovada", revelou Thaís. O INSS exige requisitos para fazer a habilitação de dependência que Henrique não tem. O Esag Barra entrou com ação pedindo a aceitação de outras provas da vida a dois, como testemunhas e fotos.
O auxiliar de serviços gerais ainda se emociona ao se recordar da mulher: "Choro de saudades daquela coroa". Com a sentença decretada, ele poderá requerer no INSS o pedido de pensão por morte da companheira. Enquanto isso, Henrique aguarda, confiante.

Relacionamento público e contínuo Para caracterizar a existência da união estável é preciso demonstrar que o homem e a mulher conviveram com objetivo de constituir família, sendo que o relacionamento deverá ser público, contínuo e duradouro.

A prova da união estável poderá ser feita através de documentos, fotos do casal e mediante depoimento de testemunha, que não deve ser parente.

A lei não exige prazo mínimo para caracterizar a existência da união. Mas é necessário consultar um advogado especializado em direito de família para saber se a relação do casal caracteriza ou não união estável. Se existir patrimônio comum adquirido durante a união estável é possível entrar com uma ação para dissolver a união estável e, conseqüentemente, partilhar os bens do casal.

Fonte: Jornal O Dia

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