Notícias
03 de Dezembro de 2003
Clipping - Valor Econômico - Câmara municipal do Rio aprova regulamento do ISS
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na sexta-feira a regulamentação do Imposto Sobre Serviços (ISS) com base na Lei Complementar n° 116/03. O texto aprovado incluiu novos entendimentos da legislação federal quanto a local de tributação e base de cálculo e também confirma uma mudança polêmica ao alterar a tributação das sociedades uniprofissionais, que passarão a pagar o tributo segundo o valor do serviço. A mudança da base de tributação dos profissionais liberais é considerada ilegal por diversos advogados e juristas, e deve gerar uma série de medidas judiciais contra o município.
O secretário da Fazenda do município do Rio de Janeiro, Francisco de Almeida e Silva, afirma que o projeto traz uma série de avanços que deverão favorecer a arrecadação do ISS. Ele considera normal a existência de críticas de setores atingidos. "Eles podem encaminhar seu entendimento pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis, faz parte do processo de mudanças", diz.
Segundo o projeto aprovado no Rio, as sociedades uniprofissionais - que incluem consultórios médicos, escritórios de advocacia e de engenharia e consultorias, entre outros - passarão a pagar alíquota de 5% sobre o valor do serviço prestado. Até hoje, era cobrado um valor fixo por profissional. Em São Paulo a Secretaria de Finanças enviou na semana passada o projeto de regulamentação da Lei Complementar n° 116/03 ao gabinete da prefeita Marta Suplicy. A expectativa é de que ele chegue à Câmara municipal ainda nesta semana.
Nos escritórios de advocacia, a expectativa é de que o impacto financeiro poderá ser transferido ao valor do serviço.
Advogados dizem que já foram feitos pelo menos dois pareceres de juristas reconhecidos no Rio de Janeiro confirmando que a Lei Complementar n° 116/03 não altera a base de tributação dos profissionais liberais. Eles mencionam também que já existem duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1999, indeferindo a cobrança do imposto de sociedades de profissionais segundo o faturamento. "O STF já se posicionou a respeito e deverá se posicionar da mesma forma agora", afirmam.
Fonte: http://www.valoronline.com.br/
O secretário da Fazenda do município do Rio de Janeiro, Francisco de Almeida e Silva, afirma que o projeto traz uma série de avanços que deverão favorecer a arrecadação do ISS. Ele considera normal a existência de críticas de setores atingidos. "Eles podem encaminhar seu entendimento pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis, faz parte do processo de mudanças", diz.
Segundo o projeto aprovado no Rio, as sociedades uniprofissionais - que incluem consultórios médicos, escritórios de advocacia e de engenharia e consultorias, entre outros - passarão a pagar alíquota de 5% sobre o valor do serviço prestado. Até hoje, era cobrado um valor fixo por profissional. Em São Paulo a Secretaria de Finanças enviou na semana passada o projeto de regulamentação da Lei Complementar n° 116/03 ao gabinete da prefeita Marta Suplicy. A expectativa é de que ele chegue à Câmara municipal ainda nesta semana.
Nos escritórios de advocacia, a expectativa é de que o impacto financeiro poderá ser transferido ao valor do serviço.
Advogados dizem que já foram feitos pelo menos dois pareceres de juristas reconhecidos no Rio de Janeiro confirmando que a Lei Complementar n° 116/03 não altera a base de tributação dos profissionais liberais. Eles mencionam também que já existem duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1999, indeferindo a cobrança do imposto de sociedades de profissionais segundo o faturamento. "O STF já se posicionou a respeito e deverá se posicionar da mesma forma agora", afirmam.
Fonte: http://www.valoronline.com.br/