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29 de Junho de 2020
Clipping – ConJur - A Lei 14.010/20 e seu impacto no Direito Privado (do artigo 6º a 10º)
Em mais um programa da TV ConJur sobre as regras de emergência durante a calamidade pública, especialistas que participaram da elaboração do anteprojeto da Lei 14.010/20 examinam, nesta segunda-feira (29/6), o impacto da lei e as brechas deixadas pelos vetos do Planalto. O programa vai ao ar às 15h no canal da ConJur no YouTube.
Na rodada, Larissa Leal, professora da UFPE; Rafael Peteffi da Silva, professor da UFSC; Flávio Tartuce, professor da EPD; e Otavio Luiz Rodrigues, professor da USP e conselheiro do CNMP, falarão sobre os três artigos vetados e os que tratam de delivery e usucapião.
Como ficará a situação das locações após o veto dos artigos que tratavam da proibição do despejo? É possível alegar a ocorrência da pandemia para não cumprir obrigações contratuais anteriores a 20 de março? Epidemia é caso fortuito? São algumas das questões.
O seminário tem o apoio da Rede de Pesquisa de direito Civil Contemporâneo e a curadoria de Otavio Luiz Rodrigues.
Veja os dispositivos que pautarão o encontro:
"Art. 6º (VETADO).
Art. 7º (VETADO).
CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
CAPÍTULO VI
DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS
Art. 9º (VETADO).
CAPÍTULO VII
DO USUCAPIÃO
Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020."
Clique aqui ou veja abaixo a íntegra do seminário.
Na rodada, Larissa Leal, professora da UFPE; Rafael Peteffi da Silva, professor da UFSC; Flávio Tartuce, professor da EPD; e Otavio Luiz Rodrigues, professor da USP e conselheiro do CNMP, falarão sobre os três artigos vetados e os que tratam de delivery e usucapião.
Como ficará a situação das locações após o veto dos artigos que tratavam da proibição do despejo? É possível alegar a ocorrência da pandemia para não cumprir obrigações contratuais anteriores a 20 de março? Epidemia é caso fortuito? São algumas das questões.
O seminário tem o apoio da Rede de Pesquisa de direito Civil Contemporâneo e a curadoria de Otavio Luiz Rodrigues.
Veja os dispositivos que pautarão o encontro:
"Art. 6º (VETADO).
Art. 7º (VETADO).
CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
CAPÍTULO VI
DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS
Art. 9º (VETADO).
CAPÍTULO VII
DO USUCAPIÃO
Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020."
Clique aqui ou veja abaixo a íntegra do seminário.