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23 de Junho de 2020
Clipping – Jornal Contábil - Cálculo da Pensão por Morte: Veja como ficou antes e depois da Reforma
1. Qual é o valor da pensão por morte?
Primeiro devemos considerar: O óbito aconteceu antes ou depois da reforma da previdência? Isso muda consideravelmente o cálculo, piorando MUITO para aqueles dependentes que terão o direito a pensão reconhecido pós reforma da previdência.
Antes da Reforma:
– 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria;
OU
– 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Alíquota: 100%
Ou seja, o pensionista receberia 100% da aposentadoria do falecido ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A pensão deixada por Rosana será de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um.
Depois da Reforma:
– valor da aposentadoria que recebia na data do óbito;
OU
– o valor correspondente a aposentadoria por invalidez que faria jus.
– alíquota: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Aqui o cálculo será bem prejudicial, vamos ver:
1. Caso o segurado fosse aposentado na data do óbito, a redução será apenas na alíquota que antes era de 100% e agora é de 50% + 10% por dependente.
2. Caso não fosse aposentado: o cálculo da aposentadoria por invalidez também sofreu significativa redução.
Primeiro: o período base de cálculo não é mais 80% dos maiores salários, e sim 100%.
Segundo: a alíquota desta aposentadoria diminuiu de 100% para 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 (se homem) e 15 (se mulher).
Vou dar o mesmo exemplo:
Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A alíquota desta pensão será de 70% (50% + 2 dependentes – 20%). A pensão será 70% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 3.500,00.
Agora vamos simular a hipótese de Rosana não ser aposentada, onde calculamos a sua aposentadoria por invalidez hipotética.
Suponhamos que o seu salário de benefício seja também R$ 5.000,00, aplicamos a alíquota de 60% + 2% a cada ano além dos 15, Rosana tinha 20 anos de contribuição, então 5 anos x 2% = 10% + 60% = 70%. 70% de 5.000,00, será R$ 3.500,00, este é o valor que Rosana receberia de aposentadoria por invalidez.
Agora vamos para a segunda parte do cálculo, onde dois dependentes resultam em uma alíquota de 70%.
70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00
Uma redução bem significativa!!
Fique atento, com a reforma o cálculo ficou bem ruim, mas a pensão nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Se houver a perda de qualidade de dependente de alguém (exemplo: o filho completou 21 anos) é feito o recalculo com base na situação atual.
Como fugir da alíquota de 50% + 10% por dependente?
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a alíquota será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber.
Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência, ou ainda, se a invalidez dele ou deficiência cessar, o valor será recalculado com uma alíquota nova (baseada no 50% + 10% por dependente).
No caso dos segurados especiais rurais, o valor da pensão será sempre 01 salário mínimo.
Não faz sentido calcular a pensão no caso dos dependentes de segurados rurais falecidos, pois esta modalidade de segurado da previdência social não exige contribuições diretas para o INSS.
As regras de cálculo da pensão por morte sofreram graves alterações, espero ter ajudado você a entendê-las melhor.
Conteúdo original por Bruna Lima advogada inscrita na OAB/PR nº 89.112. Graduada pelo Centro Universitário Campo Real (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (DAMÁSIO/2017), pós Graduada em Gestão (UEPG/2018), pós Graduanda em Direito Previdenciário (LEGALE). Atuante na área previdenciária.
Primeiro devemos considerar: O óbito aconteceu antes ou depois da reforma da previdência? Isso muda consideravelmente o cálculo, piorando MUITO para aqueles dependentes que terão o direito a pensão reconhecido pós reforma da previdência.
Antes da Reforma:
– 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria;
OU
– 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Alíquota: 100%
Ou seja, o pensionista receberia 100% da aposentadoria do falecido ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Exemplo: Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A pensão deixada por Rosana será de R$ 5.000,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um.
Depois da Reforma:
– valor da aposentadoria que recebia na data do óbito;
OU
– o valor correspondente a aposentadoria por invalidez que faria jus.
– alíquota: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Aqui o cálculo será bem prejudicial, vamos ver:
1. Caso o segurado fosse aposentado na data do óbito, a redução será apenas na alíquota que antes era de 100% e agora é de 50% + 10% por dependente.
2. Caso não fosse aposentado: o cálculo da aposentadoria por invalidez também sofreu significativa redução.
Primeiro: o período base de cálculo não é mais 80% dos maiores salários, e sim 100%.
Segundo: a alíquota desta aposentadoria diminuiu de 100% para 60% + 2% a cada ano trabalhado além dos 20 (se homem) e 15 (se mulher).
Vou dar o mesmo exemplo:
Rosana recebia R$ 5.000,00 de aposentadoria, faleceu deixando seu marido e um filho. A alíquota desta pensão será de 70% (50% + 2 dependentes – 20%). A pensão será 70% de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 3.500,00.
Agora vamos simular a hipótese de Rosana não ser aposentada, onde calculamos a sua aposentadoria por invalidez hipotética.
Suponhamos que o seu salário de benefício seja também R$ 5.000,00, aplicamos a alíquota de 60% + 2% a cada ano além dos 15, Rosana tinha 20 anos de contribuição, então 5 anos x 2% = 10% + 60% = 70%. 70% de 5.000,00, será R$ 3.500,00, este é o valor que Rosana receberia de aposentadoria por invalidez.
Agora vamos para a segunda parte do cálculo, onde dois dependentes resultam em uma alíquota de 70%.
70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00
Uma redução bem significativa!!
Fique atento, com a reforma o cálculo ficou bem ruim, mas a pensão nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Se houver a perda de qualidade de dependente de alguém (exemplo: o filho completou 21 anos) é feito o recalculo com base na situação atual.
Como fugir da alíquota de 50% + 10% por dependente?
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a alíquota será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber.
Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência, ou ainda, se a invalidez dele ou deficiência cessar, o valor será recalculado com uma alíquota nova (baseada no 50% + 10% por dependente).
No caso dos segurados especiais rurais, o valor da pensão será sempre 01 salário mínimo.
Não faz sentido calcular a pensão no caso dos dependentes de segurados rurais falecidos, pois esta modalidade de segurado da previdência social não exige contribuições diretas para o INSS.
As regras de cálculo da pensão por morte sofreram graves alterações, espero ter ajudado você a entendê-las melhor.
Conteúdo original por Bruna Lima advogada inscrita na OAB/PR nº 89.112. Graduada pelo Centro Universitário Campo Real (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (DAMÁSIO/2017), pós Graduada em Gestão (UEPG/2018), pós Graduanda em Direito Previdenciário (LEGALE). Atuante na área previdenciária.