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30 de Junho de 2020

Clipping – Jornal Contábil - Pensão por morte: Saiba como funciona e o que mudou com a nova reforma

pensão por morte é um benefício previdenciário, que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, lembrando que o segurado não precisa ser aposentado para a família requerer este benefício.

Vamos esclarecer alguns pontos sobre este benefício, veja no decorrer do texto.

Quem são os dependentes?

Por lei, todo aquele que dependia economicamente do falecido, vai ter direito á pensão por morte, porém, existem vários fatores que são consideráveis, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se é casada (o) ou divorciada(o), etc.

Existem três tipo de classes de dependentes, essas classes existem para dar preferência aos dependentes mais próximo do falecido, em regra, terão preferência no recebimento da pensão.

Classe 1
  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
É interessante saber que, para estes dependentes, não é preciso comprovar a necessidade econômica.

Caso for enteado e menor de idade que estava sob tutela do falecido é preciso a comprovação da dependência econômica.

A idade para os filhos receberem o beneficio é até os 21 anos e não pode ser estendida mais que isso.

Para os cônjuges ou companheiro(a) divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão.

Classe 2
  • Esta classe é para os pais do falecido. Vale ressaltar que é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Classe 3
  • Para o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos, invalido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, este terá direito ao benefício.
Para você entender melhor, a classe 1 (um)  são os que tem a preferência do benefício,  a classe 2 (dois) são os que tem a preferência se não houver a classe 1 (um), e a classe 3 (três) também são os que tem a preferência se não houver a classe 1 e 2 .

Como solicitar a pensão por morte?

Para você ter aceso a pensão por morte é preciso entrar em contato com o INSS e dar entrada no pedido de liberação, basta você agendar no PORTAL MEU INSS, e depois é só comparecer a uma unidade do instituto presencial, levando os seguintes documentos:
  • Documentos pessoais (RG E CPF) com foto, do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias- carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), certidão de tempo de contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
  • Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os seguintes ofícios:

  • Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
  • Escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • Registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiaria;
  • Conta bancaria conjunta;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência medica na qual conste o segurado como responsável;
pensão por morte também sofreu alterações com a Nova Reforma da Previdência, sendo elas as regras para o direito do benefício e reajuste no cálculo que define seu valor.

Agora os beneficiários terão um pagamento de 50%(da renda do falecido) mais 10% por dependente, ou seja, o valor mínimo era de 60%, (uma vez em que o falecido terá ao menos um dependente) antes o pagamento poderia chegar a 100% do salário do falecido ou da sua aposentadoria, sem necessidade de preocupar com o número de dependentes.

Um ponto importante é que esses reajustes são aplicados para quem solicitou o beneficio este ano, (depoisda reforma), para quem já recebe o benefício o pagamento será o mesmo, sem reajuste.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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