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10 de Julho de 2020
Clipping – Jornal NH - Justiça faz sessões virtuais para solução de conflitos
Casos de divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos, problemas em condomínio, questões de vizinhança, locação, acidente de trânsito, dívidas em comércio, escolas, entre outros conflitos, agora podem passar por mediação e conciliação em sessões de videoconferência. Desde o início do último mês, o Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de Novo Hamburgo (Cejusc-NH) está propondo o novo formato, em razão da pandemia.
O objetivo das sessões virtuais é dar ainda mais agilidade para este tipo de serviço do Judiciário, já que dezenas de conciliações presenciais agendadas para ocorrer entre março e maio foram canceladas em razão do distanciamento social. Agora, os processos precisam da manifestação das partes para a videoconferência. Isso pode ser feito nos próprios autos, pelo sistema E-proc.
Formato aprovado
A advogada Milena Schröer Rodrigues representou uma cliente neste tipo de sessão recentemente e aprovou. "Participei de uma audiência conciliatória virtual e gostei muito do formato, assim como da agilidade e conforto que traz para todas as partes envolvidas. A eficiência é princípio constitucional e economia processual é princípio de Direito, primordialmente nos Juizados Especiais", relata.
Milena lembra que toda a sociedade está se adaptando às mudanças." E o poder Judiciário também está atento aos anseios dos jurisdicionados, proporcionando soluções para evitar uma demora ainda maior do que o trâmite natural dos processos", resume. E, para a profissional, a nova realidade veio para ficar." Seguramente continuará a ser aplicada mesmo após o controle da pandemia, pois é inegável o avanço que a tecnologia proporciona", conclui.
Garantia dos serviços
A coordenadora do Cejusc-NH, juíza Andrea Hoch Cenne, arma que houve uma preparação para a atuação nesse formato e que os profissionais envolvidos estão capacitados para tanto. "Temos expectativa de continuar prestando um excelente serviço por intermédio das sessões virtuais, pois todos nossos conciliadores e mediadores passaram por treinamento para a realização desse tipo de encontro, e os advogados são muito colaborativos", avalia.
Além disso, Andrea comenta que o modelo deve ser bem-vindo, já que preza pela orientação das normas sanitárias de distanciamento social."Acreditamos que as partes terão interesse na realização do encontro virtual pois estarão seguras, não necessitando deslocamento de suas residências para participar da tentativa de solução de seus conflitos", complementa a juíza Andrea.
Não é necessária representação
Há diferentes formas de iniciar com a reclamação pré-processual. A parte pode estar acompanhada de advogado, mas isso não é obrigatório. Além disso, "os próprios advogados podem buscar o Cejusc para tentar solucionar, de forma consensual, os litígios de seus clientes, sem que exista a necessidade de ajuizamento de uma ação", explica o Centro, em nota.
Acordo é solução simplificada e conjunta
De acordo com a juíza, o objetivo do Cejusc é simplificar a resolução dos conflitos, evitando esgotamentos desnecessários. "Ao fazer um acordo, as próprias partes decidem qual a melhor solução para o problema que estão vivendo, de forma muito mais rápida que o processo judicial." As principais vantagens, segundo Andrea, são a rapidez, o sigilo e a confidencialidade, além da redução de custos financeiros e desgastes emocionais, bem como a diminuição do tempo de trâmite e da reincidência de litígios.
O objetivo das sessões virtuais é dar ainda mais agilidade para este tipo de serviço do Judiciário, já que dezenas de conciliações presenciais agendadas para ocorrer entre março e maio foram canceladas em razão do distanciamento social. Agora, os processos precisam da manifestação das partes para a videoconferência. Isso pode ser feito nos próprios autos, pelo sistema E-proc.
Formato aprovado
A advogada Milena Schröer Rodrigues representou uma cliente neste tipo de sessão recentemente e aprovou. "Participei de uma audiência conciliatória virtual e gostei muito do formato, assim como da agilidade e conforto que traz para todas as partes envolvidas. A eficiência é princípio constitucional e economia processual é princípio de Direito, primordialmente nos Juizados Especiais", relata.
Milena lembra que toda a sociedade está se adaptando às mudanças." E o poder Judiciário também está atento aos anseios dos jurisdicionados, proporcionando soluções para evitar uma demora ainda maior do que o trâmite natural dos processos", resume. E, para a profissional, a nova realidade veio para ficar." Seguramente continuará a ser aplicada mesmo após o controle da pandemia, pois é inegável o avanço que a tecnologia proporciona", conclui.
Garantia dos serviços
A coordenadora do Cejusc-NH, juíza Andrea Hoch Cenne, arma que houve uma preparação para a atuação nesse formato e que os profissionais envolvidos estão capacitados para tanto. "Temos expectativa de continuar prestando um excelente serviço por intermédio das sessões virtuais, pois todos nossos conciliadores e mediadores passaram por treinamento para a realização desse tipo de encontro, e os advogados são muito colaborativos", avalia.
Além disso, Andrea comenta que o modelo deve ser bem-vindo, já que preza pela orientação das normas sanitárias de distanciamento social."Acreditamos que as partes terão interesse na realização do encontro virtual pois estarão seguras, não necessitando deslocamento de suas residências para participar da tentativa de solução de seus conflitos", complementa a juíza Andrea.
Não é necessária representação
Há diferentes formas de iniciar com a reclamação pré-processual. A parte pode estar acompanhada de advogado, mas isso não é obrigatório. Além disso, "os próprios advogados podem buscar o Cejusc para tentar solucionar, de forma consensual, os litígios de seus clientes, sem que exista a necessidade de ajuizamento de uma ação", explica o Centro, em nota.
Acordo é solução simplificada e conjunta
De acordo com a juíza, o objetivo do Cejusc é simplificar a resolução dos conflitos, evitando esgotamentos desnecessários. "Ao fazer um acordo, as próprias partes decidem qual a melhor solução para o problema que estão vivendo, de forma muito mais rápida que o processo judicial." As principais vantagens, segundo Andrea, são a rapidez, o sigilo e a confidencialidade, além da redução de custos financeiros e desgastes emocionais, bem como a diminuição do tempo de trâmite e da reincidência de litígios.