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28 de Julho de 2020
Clipping – Rota Jurídica - Corregedoria autoriza cartórios a atenderem presencialmente sem necessidade de revezamento intermitente
O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, expediu na noite desta segunda-feira (27/07) o Ofício Circular nº 367/2020 que autoriza o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais desde que sejam respeitadas e cumpridas à risca todas as normas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O ato reforça as orientações já contidas no Ofício Circular nº 336/2020, quanto ao atendimento presencial, no que se referia ao revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que adotou 14 dias de suspensão seguidos por 14 de funcionamento, sucessivamente, das atividades econômicas. Contudo, o Ofício Circular nº 367/2020 prevê a exceção no caso de estipulação diversa por parte do Poder Executivo, o que ocorre com a edição do novo Decreto Estadual nº 9.700/2020, publicado no Diário Oficial também na noite desta segunda-feira (27), prorrogando, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas, previsto no caput do artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que se encerraria ontem.
Desta forma, os cartórios extrajudiciais permanecem abertos por tempo indeterminado, mas devem obedecer, além dos rígidos protocolos sanitários, o horário de funcionamento das 10 às 16 horas, estabelecido pela Portaria nº 57/2020, da CGJGO, com o intuito de evitar filas e aglomerações. Dentre a série de medidas e precauções previstas na referida portaria para serem adotadas pelos responsáveis dos serviços notariais e registrais, visando reduzir o risco de contágio da Covid-19, estão o sistema de rodízio entre os prepostos e colaboradores da serventia, a marcação de uma faixa de segurança a uma distância de no mínimo 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o preposto ou colaborador; o afastamento de, no mínimo, um metro e meio entre cada preposto ou colaborador, e as cadeiras de espera intercaladas com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros.
Recomendações
As recomendações se referem ainda à limitação da entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, cuja orientação precípua é uma triagem do lado de fora do cartório e, quando for possível, devem nortear o usuário a deixar a documentação para posterior retirada, mediante agendamento; além das observações contidas no Ofício Circular nº 120/2020-CGJGO quanto às celebrações de casamentos, inclusive acerca da suspensão do prazo de habilitação nos casos de adiamento.
Outras medidas que devem ser tomadas pelos cartorários são: orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os prepostos e colaboradores que tenham contato com documentos em papel e com o público; higienizar rotineiramente os balcões de atendimento, as máquinas, canetas e outros objetos de constante contato com os usuários; manter, quando possível, uma circulação de ar natural, evitando trabalho coletivo em ambientes fechados e sem janelas; além de vedar o uso de bebedouros coletivos e de toalhas de rosto compartilhadas.
O ato reforça as orientações já contidas no Ofício Circular nº 336/2020, quanto ao atendimento presencial, no que se referia ao revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que adotou 14 dias de suspensão seguidos por 14 de funcionamento, sucessivamente, das atividades econômicas. Contudo, o Ofício Circular nº 367/2020 prevê a exceção no caso de estipulação diversa por parte do Poder Executivo, o que ocorre com a edição do novo Decreto Estadual nº 9.700/2020, publicado no Diário Oficial também na noite desta segunda-feira (27), prorrogando, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas, previsto no caput do artigo 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que se encerraria ontem.
Desta forma, os cartórios extrajudiciais permanecem abertos por tempo indeterminado, mas devem obedecer, além dos rígidos protocolos sanitários, o horário de funcionamento das 10 às 16 horas, estabelecido pela Portaria nº 57/2020, da CGJGO, com o intuito de evitar filas e aglomerações. Dentre a série de medidas e precauções previstas na referida portaria para serem adotadas pelos responsáveis dos serviços notariais e registrais, visando reduzir o risco de contágio da Covid-19, estão o sistema de rodízio entre os prepostos e colaboradores da serventia, a marcação de uma faixa de segurança a uma distância de no mínimo 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o preposto ou colaborador; o afastamento de, no mínimo, um metro e meio entre cada preposto ou colaborador, e as cadeiras de espera intercaladas com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros.
Recomendações
As recomendações se referem ainda à limitação da entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, cuja orientação precípua é uma triagem do lado de fora do cartório e, quando for possível, devem nortear o usuário a deixar a documentação para posterior retirada, mediante agendamento; além das observações contidas no Ofício Circular nº 120/2020-CGJGO quanto às celebrações de casamentos, inclusive acerca da suspensão do prazo de habilitação nos casos de adiamento.
Outras medidas que devem ser tomadas pelos cartorários são: orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os prepostos e colaboradores que tenham contato com documentos em papel e com o público; higienizar rotineiramente os balcões de atendimento, as máquinas, canetas e outros objetos de constante contato com os usuários; manter, quando possível, uma circulação de ar natural, evitando trabalho coletivo em ambientes fechados e sem janelas; além de vedar o uso de bebedouros coletivos e de toalhas de rosto compartilhadas.