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CNJ aprova resolução para alterar causas das mortes e efetuar registros de óbitos de desaparecidos na Ditadura no Brasil
Em
um marco histórico para a justiça de transição no Brasil, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10.12), uma resolução que determina
a lavratura e a retificação dos registros de óbito de vítimas mortas e
desaparecidas durante a ditadura militar (1964-1985). A medida visa reparar
violações graves de direitos humanos, além de garantir o direito à memória e à
verdade. A aprovação ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária, coincidindo
simbolicamente com o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A
resolução tem como fundamento a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as
pessoas desaparecidas por motivos políticos entre 1961 e 1988, e a Lei nº
12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV). Apesar de avanços
importantes, a implementação prática dessas leis foi limitada: dos 434 casos
documentados pela CNV, apenas 10 registros de óbito haviam sido retificados
administrativamente até o momento.
A
normativa estabelece que os Cartórios de Registro Civil devem realizar a
lavratura ou retificação dos registros de óbito das vítimas da ditadura, com
base no Relatório Final da CNV. Dentre as mudanças, destaca-se a inclusão da
causa de morte nos seguintes termos: "não natural, violenta, causada pelo
Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população
identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em
1964".
"A Resolução representa mais um
marco importante no reconhecimento do Estado brasileiro das violações de
direitos cometidas na Ditadura, assim como no dever de reparação às famílias
dos desaparecidos”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR. “O
Registro Civil do Brasil se orgulha em poder ser instrumento dessa reconstrução
histórica", completa.
A decisão, proferida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10.12), determina ainda que caberá
ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), braço
tecnológico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil,
identificar, os registros de óbitos de mortos ou desaparecidos políticos já
existentes, bem como aqueles que não possuem sua morte oficialmente catalogada.
O
presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, classificou a resolução como
um passo necessário para consolidar a justiça de transição e fortalecer a
democracia brasileira. “Embora tardia, essa medida é essencial para promover a
reparação histórica e enfrentar a impunidade”, afirmou.
Durante
a sessão, Barroso relembrou o caso emblemático do deputado federal Rubens
Paiva, desaparecido e morto pelo regime militar, reforçando que a busca pela
verdade é essencial para libertar o país das feridas do passado. “Sem verdade,
não há justiça, nem democracia. Este ato é um esforço pela recivilização do
Brasil e pelo convívio pacífico entre os divergentes”, declarou.
A ministra
de Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, também presente na sessão,
celebrou a resolução como um marco na reparação histórica das violações do
regime militar. “A memória e a verdade são pilares fundamentais para uma
sociedade comprometida com a justiça e os direitos humanos”, destacou.
Caso os registros de óbitos já
existam, o ON-RCPN comunicará o respectivo Cartório para que faça, em até 30
dias, a alteração, incluindo a nova causa da morte. Caso não exista registro de
óbito lavrado em virtude de o corpo não ter sido encontrado, a entidade
remeterá o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da
pessoa morte ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro de
óbito.
No caso de local de morte incerto ou
não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Já
na ausência das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela
lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes
no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
Após a alteração, o cartório enviará a
certidão de óbito respectiva, em meio digital, ao ONRCPN, que encaminhará à
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Todo o
processo será gratuito, cabendo à Comissão da Verdade realizar a entrega das
certidões, de preferência em ocasião solene, às famílias e pessoas interessadas
na obtenção de tais documentos.
As certidões de pessoas mortas ou
desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem
localizados para a entrega, deverão compor acervo a ser acondicionado em museus
ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades ligadas ao
tema.
Confira a resolução completa aqui: Link
Fonte:
Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil com informações do CNJ