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CNJ e CNMP atualizam Norma Conjunta para simplificar o Registro Civil de Indígenas
O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou em sessão realizada nesta terça-feira (10.12), a
atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012, em parceria com o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, que trata do registro
civil de nascimento de pessoas indígenas, traz mudanças significativas,
eliminando barreiras que dificultavam o acesso a documentos e ao reconhecimento
constitucional da capacidade civil desses cidadãos. Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.
Uma das principais
inovações é a possibilidade de modificação de nome em cartório, permitindo a
inclusão de informações que reflitam a identidade cultural, como etnia, grupo,
clã e família, além do registro na língua indígena. Essa medida busca assegurar
que o registro civil respeite a diversidade cultural dos povos indígenas,
fortalecendo sua autodeterminação.
Outra alteração
relevante é a simplificação do registro tardio. A obrigatoriedade do Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) foi eliminada, sendo
substituída por outras formas de comprovação apenas em casos de suspeita de
fraude. Essa mudança visa desburocratizar o processo e garantir que mais
pessoas indígenas possam obter seus documentos e exercer seus direitos de
cidadania.
O conteúdo das
certidões também foi atualizado com a exclusão dos termos “integrados” e “não
integrados”, considerados incompatíveis com o reconhecimento constitucional da
capacidade civil plena dos indígenas. Essa mudança promove maior igualdade
jurídica e cultural.
O texto final da
norma foi elaborado em colaboração com diversas entidades, como a Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Defensoria Pública e o Operador
Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). A conselheira do
CNJ, Daniela Madeira, relatora do ato normativo, destacou a importância da
atualização como marco no fortalecimento dos direitos indígenas. “Reconhecer o
nome, a língua e a origem de cada indivíduo é um passo essencial para garantir
seu reconhecimento e autodeterminação”, afirmou.
O presidente da Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli
destacou a relevância dessa atuação coordenada entre as entidades. “Aconteceram encontros entre todos os órgãos envolvidos, a
partir dali nós começamos a tratar sobre as alterações da resolução número
três, voltada para sua simplificação, especialmente no que diz respeito ao
registro civil, as retificações e ao registro tardio, sempre considerando novos
conceitos e os princípios indígenas”, destacou.
A nova resolução
consolida avanços no registro civil, refletindo o compromisso das instituições
em promover inclusão e respeito à diversidade. Essas mudanças fortalecem a
cidadania e ampliam o acesso aos direitos fundamentais, reafirmando a
importância do registro civil como ferramenta para construir uma sociedade mais
justa e inclusiva.
“O resultado foi
muito satisfatório, o texto final deu outra ‘cara’ ao registro civil indígena
de forma mais clara e facilitada. É um ganho para população indígena e um ganho
para o registro civil”. Completa Fiscarelli.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Arpen-Brasil com informações do CNJ