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CNJ faz a entrega dos primeiros registros civis com sobrenomes indígenas
O direito básico de todo o cidadão brasileiro de ter o
registro civil com seu nome e sobrenome passo também ser definitivamente
reconhecido aos povos originários nesta terça-feira (8/4). Em solenidade
realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram entregues as certidões
de nascimento com alterações no registro a indígenas presentes à cerimônia,
entre eles, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a presidente da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana.
Ao abrir a solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo
Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o ato dá maior
visibilidade à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, assinada em dezembro, e que a facilita a
retificação do assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas
Naturais. O principal avanço é a dispensa de ação judicial para a
alteração.
“A resolução concede a essas comunidades autonomia para a
determinação de sua própria identidade cultural, moderniza e facilita as
alterações na medida em que visa corrigir essas distorções e harmonizar o
registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos
indígenas”, enfatizou o ministro.
Barroso sublinhou que o normativo possibilita que as
mudanças do nome sejam feitas diretamente em cartório, sem qualquer intervenção
judicial, bastando “declarações da comunidade indígena ou de organizações
representativas”. O ministro ressaltou que a medida, sobretudo, representa
“respeito à identidade, à ancestralidade e à autodeterminação dos povos
originários permitindo que seus nomes civis reflitam suas designações,
considerando etnia, grupo, clã ou a família indígena a que pertença”.
Segundo ele, a resolução contribui ainda para simplificar o
registro tardio de nascimento da pessoa indígena.
A evolução normativa ressaltou o presidente do CNJ
representa “esforço de
modernização e desburocratização do
registro civil e deve ser compreendida no contexto do reconhecimento dos
direitos originários dos povos indígenas assegurados pela Constituição
Federal de 1988”.
Durante a solenidade, foi lançada a Cartilha Registro Indígena, produzida pela Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O guia explicativo detalhas
as normas de registro civil de nascimento da pessoa indígena.
Tutela histórica
A ministra dos Povos Indígenas traçou histórico da tutela
mantida sobre os povos originários desde a chegada dos colonizadores. Sônia
Guajajara destacou que a retomada do nome e sobrenome dos ancestrais “faz parte
do reconhecimento do indígena como povo”.
Ao lado dela, a presidente da Funai, que também recebeu sua
nova certidão de nascimento, reconheceu que o “diálogo com CNJ tem
possibilitado a prática dos direitos dos povos indígenas”. Ela reforçou que o
evento significava muito mais do que uma evolução normativa “nossos nomes são
parte da nossa identidade porque conecta com a nossa história, com a nossa
cultura”.
Além da ministra e da presidente da Funai, receberam as
certidões de nascimento retificadas durante o evento, o escritor e vereador de
Lorena (SP) Daniel Munduruku; a estagiária do CNJ Paola Maya Tukano; a
secretária nacional de Gestão Ambiental do Ministério dos Povos Indígenas
(MPI), Ceiça Pitaguary; o secretário-executivo do MPI, Eloy Terena; e o diretor
do Departamento de Políticas Indígenas do MPI, Uilton Tuxá Kanãnahá.
Superar a invisibilidade
Para o corregedor nacional da Justiça, ministro Campbell
Marques, a resolução aprovada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério
Público “supera a invisibilidade em matéria registral, que dificultava
sobremaneira a inclusão dos marcos distintivos da pertença indígena nos
registros civis de uma população historicamente vulnerabilizada”.
Campbell Marques disse ainda que o sub-registro civil e o
registro tardio fazem parte da desafiadora realidade enfrentada pelos indígenas
do nosso país. “Essa é uma das maiores preocupações que tenho como corregedor
nacional. Temos de erradicar o sub-registro civil e, para tanto, precisamos
fortalecer programas como o Registre-se!”, reforçou.
O Registre-se! é
uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, instituída pelo Provimento n.
140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de
erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação
básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a cidadania
plena.
Mulheres indígenas
Antes de encerrar a cerimônia, o ministro Barroso destacou a
ação pela saúde da mulher indígena que está sendo realizada pelo CNJ na Ilha do
Bananal (TO) até a sexta-feira (11/4). A medida faz parte das ações da I Semana
Nacional de Saúde, que conta com a parceria com o Ministério da Saúde,
Ministério dos Povos Indígenas e do Exército.
Segundo supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a
Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira, além dos serviços de
saúde, estão sendo emitidos documentos civis.
A conselheira, que está no Tocantins, participou de forma
remota da sessão e disse que, entre os documentos que estão sendo emitidos
estão a certidão de nascimento indígena. “Fizemos hoje duas retificações para a
inclusão do nome Javaé, que é uma das etnias presentes aqui na Ilha do
Bananal”. A região abrange 24 etnias.
As ações da Semana da Saúde estão ocorrendo em todos os
estados do país, a partir das iniciativas dos tribunais, por meio dos Comitês
de saúde, com foco em populações vulneráveis.
Fonte: CNJ